Uma matéria veiculada recentemente pela NSC TV (você pode acessá-la AQUI) mostrou bem a importância de estarmos atentos a toda a documentação necessária para a compra de um imóvel. Além de, é claro, buscar o serviço de um Corretor de Imóveis devidamente credenciado e capacitado a exercer sua função.
No caso citado, os consumidores compraram lotes em um projeto de condomínio que não tinha registro no cartório. Infelizmente para eles, o projeto não atendia a uma série de requisitos ambientais e acabou sendo embargado. O resultado é que, até o momento, os compradores ficaram sem o dinheiro investido e sem os lotes que compraram.
Para evitar situações como essa, é importante que ao comprar um imóvel, os consumidores fiquem atentos a algumas situações.
A primeira é sempre procurar um Corretor de Imóveis credenciado junto ao CRECI-SC, pois ele é o profissional competente para verificar a documentação referente ao imóvel. Isso garante também que, caso ele não aja de acordo com a lei ou princípios éticos, será julgado e penalizado pelo Conselho.
Mesmo assim, é importante que o consumidor saiba da existência e exija algumas informações. Para a compra de um imóvel na planta ou em projetos de loteamentos ou condomínios, é sempre bom estar atento aos seguintes pontos:
- Caso o imóvel seja um terreno num loteamento, é fundamental ver se o empreendimento tem registro no Cartório de Registro de Imóveis. É isso que garante que o projeto foi aprovado pela Prefeitura e suas instâncias urbanísticas.
- Para apartamentos comprados na planta, ou terrenos em futuros condomínios fechados, é necessário verificar o número da incorporação no cartório imobiliário. (Neste caso, é obrigatório que o número conste no anúncio do imóvel, sob pena de instauração de Processo Disciplinar ao corretor ou imobiliária que anunciar sem o número de incorporação).
Em caso de imóveis já consolidados, é importante que o consumidor fique atento aos seguintes documentos:
- Matrícula atualizada do imóvel, junto ao cartório de registro de imóveis competente, onde se encontra registrado o referido imóvel.
- Certidão negativa de tributos imobiliários, junto à prefeitura local.
- E em caso de apartamento, deve-se ainda solicitar a declaração de inexistência de débitos condominiais
- IPTU quitado, até a data da entrega das chaves.