A fiscalização do CRECI-SC atingiu bons resultados nas suas ações voltadas para a temporada. Só no mês de janeiro foram identificados e autuados 45 casos de exercício ilegal da profissão, sendo um deles de uma imobiliária (pessoa jurídica) sem registro no Conselho. Em 8 desses casos, a Polícia Militar, que atua em parceria com o CRECI-SC, encaminhou o Termo Circunstanciado de contravenção penal no local da autuação.
Além dos casos de exercício ilegal, os fiscais lavraram 299 autos de constatação, 19 notificações e 27 autos de infração.
Segundo a diretoria de fiscalização, a cargo da C.I. Shaianne G.T. Aragon, todo este trabalho é direcionado para ajudar e valorizar os Corretores de Imóveis e Imobiliárias que atuam no litoral e têm o aluguel de temporada como seu principal produto. É por isso que do dia 15 de dezembro ao dia 5 de março todo o esforço da fiscalização está concentrado no litoral de Santa Catarina.
É sempre importante lembrar que a fiscalização é uma das razões de ser do conselho, já que segundo a legislação que institui a profissão de Corretor de Imóveis, “o Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos de disciplina e fiscalização do exercício da profissão”. Este controle por parte de um órgão autônomo e independente é fundamental para que sejam mantidos os padrões éticos da profissão, que se evitem as fraudes, a concorrência desleal, e para impedir o exercício ilegal por parte de pessoas não qualificadas para atuar no mercado imobiliário.
Para o Creci-SC, é importante também que toda a sociedade contribua com a fiscalização, denunciando as irregularidades que são observadas. Para realizar a denúncia você pode enviar um e-mail para denuncia@creci-sc.gov.br relatando o ocorrido.