CRECI/SC
Transparência e Prestação de Contas

Regras para utilização do nome em divulgações publicitárias

Por Assessoria de Comunicação CRECI-SC

10 de Abril de 2018

É importante que os Corretores de Imóveis conheçam as regras que pautam a divulgação do seu nome a das ofertas que estão negociando. Essas regras existem para padronizar os procedimentos em nível nacional e cumprir o que está determinado pelo Código de Defesa do Consumidor. Elas fazem parte da Resolução-COFECI N° 1.065/2007.

Para as pessoas físicas regra é que em toda divulgação publicitária, após o nome por extenso ou abrevia do Corretor de Imóveis, deve constar sempre a expressão “profissional liberal” ou “corretor de imóveis”. Essa expressão deve ser seguida do número de inscrição do profissional no conselho, precedida da sigla CRECI, conforme o exemplo abaixo.

É importante prestar atenção que, toda essa expressão, não pode ter um tamanho inferior a 25% do nome registrado e usado pelo profissional.

Para as pessoas jurídicas, não é necessário colocar nenhuma descrição do seu ramo de atividade profissional. Fora isso, a recomendação é basicamente a mesma das pessoas físicas: após a razão social ou nome fantasia registrado pela empresa, deve aparecer seu número de inscrição junto ao conselho, precedido da sigla CRECI e a crescido da letra “J”. O tamanho também não pode ser inferior a 25% do nome da empresa.

As regras acima valem para todas as divulgações publicitárias de pessoas físicas e jurídicas: anúncios em jornais, placas, sites, fachada da sede ou sala comercial, etc. 

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