CRECI/SC
Transparência e Prestação de Contas

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO PESSOA JURÍDICA

Priorize o pedido via Portal de Atendimento Online!
Acesse através do link https://atendimento.crecisc.conselho.net.br/#/ e faça sua solicitação.

É prático, rápido e seguro!!! 

 

Para solicitar o Cancelamento da Inscrição de PJ, obrigatoriamente apresentar:

  1. Requerimento de Pessoa Jurídica, devidamente preenchido, datado e assinado pelo sócio gerente corretor responsável (ANEXO);
  2. Cópia autenticada do Distrato Social registrado na JUCESC ou Alteração contratual que demonstre a exclusão dos objetos sociais das atividades relativas ao ramo imobiliário (intermediação na compra, venda, permuta, locação) Art 3º da Lei 6.530/78, (intermediação nas transações em geral sobre imóveis, inclusive na compra e venda, promessa de venda, cessão, promessa de sessão, permuta, incorporação, loteamentos e locação) Art. 1º da Resolução COFECI 327/92;
  3. Devolução do certificado de inscrição de Pessoa Jurídica ou da declaração de extravio (anexo);

 

OBS: No caso de falecimento de um dos sócios deverá ser observado se no contrato social da empresa possui clausula de dissolução, não havendo a sociedade não se dissolverá. Sendo assim, a empresa deverá apresentar alteração contratual. É possível que a sociedade não contenha corretor de imóveis no quadro de sócios, desde que conste no contrato social um corretor de imóveis, devidamente inscrito, como Diretor e Responsável Técnico, sem delegação de poderes através de procuração. No caso de sócio corretor, poderá conter mais de um sócio na gerência, desde que, se houver outros sócios que não estejam habilitados junto ao CRECI/SC, não utilizem o termo individualmente ou isoladamente, para que o Corretor de Imóveis não ceda o direito aos profissionais não habilitados de exercer a profissão.

 

TRÂMITE DO PROCESSO

  • Prazo de 120 a 150 dias.

Fúlvio Aducci, 1214, 10° andar. Estreito - Florianópolis/SC - 88075-001

0800-941-2124

FALE CONOSCO