CRECI/SC
Transparência e Prestação de Contas

Fiscalização

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO

A Fiscalização é uma das atividades centrais do Sistema COFECI-CRECI. O Decreto N° 81.871, de 29 de junho de 1978, diz o seguinte:

Art. 6° - O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos de disciplina e fiscalização do exercício da profissão do Corretor de Imóveis, constituída em autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério do Trabalho, com autonomia administrativa, operacional e financeira.

Art. 13 - Os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis têm por finalidade fiscalizar o exercício profissional da área de sua jurisdição, sob supervisão do Conselho Federal.

Como é exercida a função fiscalizadora atribuída ao CRECI/SC?

A atividade fiscalizadora, dirigida e programada pela Coordenadoria de Fiscalização, é exercida por meio do Agente de Fiscalização, que, ao verificar a ocorrência de qualquer irregularidade ou infração às regras da profissão de Corretor de Imóveis, lavra o Auto de Constatação acompanhado do Auto de Infração ou, quando for o caso, lavra a Notificação. (Fonte: Lei nº 6.530/78, artigo 5º e 17, inciso VIII; artigos 2º, 4º, 6º, 15 e 16 da Resolução-COFECI nº146/82)

COMO EFETUAR UMA DENÚNCIA:

Basicamente existem dois tipos de denúncia sendo a primeira contra o Exercício Ilegal da Profissão e a segunda contra o Corretor de Imóveis PF ou empresa PJ inscritos no CRECI/SC.

A denúncia contra o Exercício Ilegal da Profissão Pessoa Física ou Pessoa Jurídica pode ser feito pelo e-mail: denuncia@creci-sc.gov.br

Já denúncia contra o Corretor de Imóveis ou empresa inscritos no CRECI/SC deve ser protocolada junto à sede do CRECI/SC ou em suas Delegacias Regionais. Para isto existe um formulário próprio onde o denunciante deverá preencher, assinar e protocolar junto com todas as provas que fundamentam a denúncias (fotos, prints, gravações, e-mais, etc)

INFORMAÇÕES SOBRE A FISCALIZAÇÃO

O CRECI/SC preparou um documento em pdf com as principais dúvidas sobre os processos da Coordenadoria de Fiscalização.

NORMAS DE DIVULGAÇÃO DO NOME PPROFISSIONAL

São estabelecidas regras de divulgação para corretores de imóveis, destinadas a exposições de publicidade públicas como: placas em imóveis, fachadas de estabelecimentos, cartões de visita,sites imobiliários, panfletos, folders, páginas em redes sociais e qualquer outro meio de comunicação direcionada ao mercado imobiliário. Desta forma, a Resolução estabelece regras de divulgação para corretores de imóveis registrados tanto como pessoas físicas como jurídicas, no que diz respeito à utilização pública de expressões imobiliárias, nomes completos ou abreviados, nomes fantasia ou razão social, assim como as normas que regulamentam a divulgação do número de inscrição do corretor de imóveis no CRECI, e outras questões de publicidade imobiliária.


AGENTES DE FISCALIZAÇÃO

O Agente de Fiscalização é o agente público com competência de fiscalizar e autuar, constatar e notificar os Corretores de Imóveis, imobiliárias e as intermediações imobiliárias no âmbito Regional/Estadual. 
Atualmente, o Setor de Fiscalização conta com 12 agentes fiscais que atuam em todo o território catarinense.

Coordenador de Fiscalização: Edson Thrum: edson@creci-sc.gov.br 

Conheça o nosso time de fiscais:

 

 

 

Entre em contato com o Departamento de Fiscalização do CRECI-SC

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Fúlvio Aducci, 1214, 10° andar. Estreito - Florianópolis/SC - 88075-001

0800-941-2124

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