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Dicas para a declaração do Imposto de Renda dos Corretores de Imóveis

Por Assessoria de Comunicação CRECI-SC

11 de Março de 2016

A Receita Federal anunciou que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda vai até o dia 29 de abril. Para evitar a correria e dor de cabeça na última hora, é importante que os Corretores de Imóveis observem algumas regras e, claro, façam o quanto antes a sua declaração.

 

Corretores de Imóveis autônomos

A primeira dica, e talvez a mais importante, é que os corretores que forem autônomos devem manter em dia seu Carnê-leão. O carnê deve ser preenchido mensalmente computando todos os valores recebidos e calculando a alíquota a ser paga com base nas faixas de rendimentos definidas pela Receita Federal.

Caso não tenha feito o pagamento mensal dos montantes que recebeu por seu trabalho de intermediação de transações imobiliárias, o corretor autônomo deve acessar o site da Receita Federal e baixar o programa Sicalc, que emitirá uma nova DARF para pagamento, porém com acréscimo de juros e multa por atraso na declaração.

Na declaração anual, todos os valores recebidos de pessoa física devem ser reportados na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Física”, na coluna “Pessoa Física”, discriminados mensalmente, e o imposto na coluna “Carnê-leão” pago – código 0190.

 

Corretores de Imóveis contratados por imobiliárias

Caso o Corretor de Imóveis trabalhe para uma imobiliária, ele deve receber o Informe de Rendimentos, relativo a salários, e a DIMOB (Declaração Informações sobre Atividades Imobiliárias), relativa a comissões, da empresa para a qual trabalha e reportar na declaração na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”, pelo valor total.

 

Além disso, é importante que o Corretor de Imóveis, tanto autônomo quanto contratado, mantenha em dia e organizada sua documentação relativa a ganhos, despesas e movimentações financeiras. Também é fundamental que o Corretor de Imóveis faça uma declaração completa de seus rendimentos para evitar ser pego pela malha fina da Receita Federal.

Nos links abaixo você pode conferir outras dicas de como realizar sua declaração.

https://www.zappro.com.br/saiba-como-um-corretor-de-imoveis-deve-declarar-o-seu-imposto-de-renda/

https://www.zappro.com.br/veja-5-duvidas-de-corretores-na-hora-de-declarar-o-imposto-de-renda/

https://www.publicidadeimobiliaria.com/2015/03/veja-como-o-corretor-de-imoveis-pode-declarar-o-imposto-de-renda.html

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