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Transparência e Prestação de Contas

Mediação e arbitragem no mercado imobiliário

Por Assessoria de comunicação CRECI-SC

15 de Fevereiro de 2017

Dentro do mercado imobiliário, é grande a quantidade de conflitos entre compradores e vendedores, ou locadores e locatários, que acabam indo parar no Poder Judiciário. Em muitos desses casos, porém, a situação poderia ter sido resolvida sem a necessidade de abrir um processo, com todo o desgaste e custo que isso acarreta.

É justamente para evitar a via judicial que existe a possibilidade de resolver os conflitos através da mediação ou da arbitragem. Mas o que são e como funcionam essas modalidades de resolução de conflitos?

Primeiramente é preciso diferenciar os termos. A principal diferença entre eles é que na mediação, a pessoa que busca o entendimento entre as partes não tem o objetivo de tomar uma decisão, ela apenas administra o procedimento para que as partes entendam suas razões e busquem uma solução pacífica para o conflito. Já na arbitragem, o árbitro toma uma decisão, que recebe o nome de sentença arbitral; ou seja, aqui as partes delegam a uma terceira pessoa o poder de resolver o conflito.

Ambas as modalidades podem ser aplicadas no mercado imobiliário, seja para contratos de compra e venda, seja para de aluguel. Até porque, a escolha da mediação e arbitragem como etapa da solução de conflitos, oferece uma série de vantagens com relação aos processos judiciais como rapidez, simplicidade, economia e a preservação das relações, que podem se desgastar em um embate jurídico.

A mediação, por se tratar de uma modalidade mais simples de resolução de conflitos, não precisa necessariamente constar em contrato, apesar de que é sempre mais vantajoso que esta possibilidade conste em documento. Caso as partes optem pela arbitragem, o contrato deve conter a chamada Cláusula Compromissória, que garante que qualquer divergência surgida seja resolvida por meio da arbitragem.

Para maiores esclarecimentos sobre como proceder para utilizar a mediação e arbitragem, consulte os seguintes links:

Lei da Mediação

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm

Lei da Arbitragem

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9307.htm

Federação Catarinense das Entidades de Mediação e Arbitragem

https://www.fecema.org.br/

Fúlvio Aducci, 1214, 10° andar. Estreito - Florianópolis/SC - 88075-001

0800-941-2124

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