CRECI/SC
Transparência e Prestação de Contas

NOTA DE ESCLARECIMENTO CRECI/SC

6 de Março de 2019

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

O jornalista Cacau Menezes (NSC) publicou dois textos em sua coluna no jornal Diário Catarinense, onde fala sobre o processo de “uberização” pelo qual passam as relações de trabalho e serviços. Nesse contexto, ele aponta o mercado imobiliário como a nova fronteira desse processo, principalmente por causa do lançamento de aplicativos e plataformas digitais que permitem às pessoas negociar imóveis “sem pagar os dolorosos 6% da taxa de corretagem”. Sobre essa questão, julgamos importante prestar os seguintes esclarecimentos:

 

- O Corretor de Imóveis representa a segurança do processo de intermediação imobiliária. Além de ser o profissional capacitado e legalmente autorizado a fazer tal intermediação (Lei 6.530/78), o Corretor de Imóveis não só é fiscalizado pelo CRECI-SC, como também responde solidariamente por qualquer infração cometida durante, ou como resultado da negociação (Artigo 723 do Novo Código Civil Brasileiro). Esse sistema legal tem como objetivo evitar a grande quantidade de golpes de que são vítimas os cidadãos que se envolvem numa negociação imobiliária sem o auxílio de um profissional. Cabe salientar que esses golpes se tornaram ainda mais comuns a partir de plataformas digitais que prometeram “acabar com o corretor”.

 

- A presença de um Corretor de Imóveis também representa uma segurança para o vendedor ou locatário de um imóvel. Isso porque ele é o profissional responsável por selecionar os potenciais clientes, com conferência de documentos e preenchimento de uma ficha de visita para evitar qualquer tipo de contratempo.

 

- Aplicativos não excluem a necessidade de um Corretor de Imóveis. Concluir uma negociação imobiliária não é um processo simples. Por envolver muitas vezes o patrimônio financeiro de uma família e questões legais muito específicas, a compra e venda ou o aluguel de um imóvel é algo que exige um acompanhamento profissional. O Uber, por exemplo, não eliminou a categoria dos motoristas, apenas abriu o mercado a outras pessoas capacitadas; e todos já percebemos o quanto esse serviço precisa de regulamentação.

 

- A taxa de corretagem, que gira em torno de 6%, não é nem um pouco “dolorosa” perto de todos os inconvenientes que uma transação mal sucedida pode acarretar. Além disso, por se tratar de operações com grande valor, essa taxa acaba sendo diluída no valor do negócio, tendo pouca interferência no valor total.

 

Por fim, nós do CRECI-SC sabemos muito bem das transformações que estão ocorrendo no mercado, mas salientamos sempre a importância de um Corretor de Imóveis para dar segurança aos negócios. Isso porque observamos profissionais cada vez mais atualizados e antenados nessas transformações, capazes não só de superá-las, como usá-las a seu favor e a favor de seus clientes.

 

É por isso que o Corretor de Imóveis continua insubstituível. 

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