CRECI/SC
Transparência e Prestação de Contas

Os contratos de aluguel e suas particularidades

Por Assessoria de Comunicação CRECI-SC

2 de Fevereiro de 2017

Os contratos de aluguel são uma parte importante da atividade diária dos Corretores de Imóveis e Imobiliárias. Por isso, é importante que estejam sempre bem claras as diferenças que podem existir entre os diversos tipos de locação: residencial, não residencial e de temporada; como são descritos na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991).

Segundo o Dr. Lucas Beiersdorf, advogado especializado em Direito Imobiliário, não é correto aplicar um modelo padrão de contrato para todos os processos de locação, já que existem muitas peculiaridades envolvidas em cada um deles.

A primeira e mais evidente diferença entre eles é o tempo de duração dos contratos. Os contratos residenciais apresentam, geralmente, uma duração de 30 meses. A partir daí, o proprietário pode requerer o imóvel de volta ou pode ser prorrogado o contrato por outro período. Caso ninguém se manifeste, após 30 dias o contrato será automaticamente prorrogado por prazo indeterminado.

“Já os contratos não residenciais têm vigência decidida pelas duas partes, variando a cada caso. No entanto, é comum que o inquilino tenha interesse em um prazo longo ou à ação renovatória, quando deverá ter 5 anos de contrato, ou vários contratos ininterruptos que resultem em 5 anos. Estes contratos geralmente permitem que o locador faça reformas no imóvel”, explica o Dr Lucas.

Por sua vez, os contratos de temporada não podem exceder o prazo de 90 dias, pois a partir daí já são qualificados como contratos residenciais.

 

Contratos devem ser completos e minuciosos

Outra questão importante é que nos contratos devem constar todas as informações referentes ao estado e ao uso do imóvel.

Nos imóveis comerciais, pode acontecer de que o negócio instalado no local não dê certo, por questões econômicas e de conjuntura que fogem ao controle, tanto do locado, quanto do locatário. Para evitar surpresas, é possível se precaver tomando algumas medidas.

“Havendo um estudo da procedência do locatário e do locador e sendo explorados os detalhes de infraestrutura do imóvel e de sua localização são reduzidas as chances de qualquer problema. É importante que se faça um contrato escrito de locação comercial onde devem ser detalhadas com clareza as informações sobre o imóvel e as condições da locação, assim como as penalidades aplicadas em casos de descumprimento das cláusulas contratuais”, sugere o Dr. Lucas Beiersdorf.

Outra situação comum de ser observada é quando um imóvel é alugado como residencial e acaba sendo utilizado para uma atividade comercial. De acordo com a legislação, o imóvel só pode ser usado para a função pela qual é contratado. Segundo o Dr. Lucas, “caso o uso seja realizado de forma contrária, é cabível a ação de despejo, em virtude do uso indevido, com as consequentes penalidades contratuais”.

Com relação aos contratos de locação, é importante que o Corretor de Imóveis tenha um bom conhecimento da legislação, principalmente da Lei do Inquilinato, com foco nos artigos 46 a 57.

 

Lei n° 8245/91 (Lei do Inquilinato)

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm

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