CRECI/SC
Transparência e Prestação de Contas

Palavra do Presidente – Permuta

23 de Outubro de 2017

As negociações que envolvem permuta sempre trazem uma dúvida em saber como cobrar a comissão pelo negócio realizado. A verdade é que não existe uma regulamentação específica que trata desse assunto, porém consultando algumas decisões dos Tribunais cheguei a seguinte conclusão:

 Pela legislação, é pago ao corretor de imóveis 6% do valor total de uma venda feita. Ora, uma permuta, no mercado imobiliário, é trocar um imóvel pelo imóvel de outra pessoa. Caso um dos imóveis tiver o seu valor maior do que o outro e por isso envolver uma complementação em dinheiro, chama-se Permuta com Torna. Já a troca de imóveis, quando ambos valem o mesmo preço e, portanto não envolve pagamento de diferença em dinheiro de uma parte para outra, chama-se Permuta sem Torna.

 Surge aí a dúvida sobre qual o valor a se pagar pela corretagem?  Segundo entendimento jurisprudencial cada parte deve pagar a comissão sobre o valor do seu imóvel e sendo assim, cada permutante deve pagar 6% sobre o valor do imóvel que está pondo no negócio.  Cabe esclarecer, que os Corretores de Imóveis que conseguem fechar esse tipo de negócio para seus clientes tem grande mérito, pois é um tipo de negociação trabalhosa e traz vantagens para as duas partes.

Desse modo, é permitido ao profissional, cobrar comissão de ambas as partes, porque se trata de uma situação onde são feitos dois negócios de compra e venda, gerando além da troca de propriedades, novos registros para ambos os negociantes.  Em suma, a permuta é entendida como a realização de dois negócios de compra e venda.

Não cabe aqui a argumentação de que uma das partes estaria “dando” o seu imóvel em pagamento, pois nada está sendo dado. Ele está sendo transferido para outrem por um valor e, como consequência, há que se pagar a comissão pelos serviços prestados.  Caso uma pessoa pretenda comprar um imóvel e colocar o seu, de menor valor, no negócio e não quer pagar a comissão de intermediação sobre a parte do pagamento em imóvel, poderá primeiro vender o seu imóvel e depois pagar o preço total do imóvel que deseja comprar, em dinheiro.  Salienta-se que nessa situação, também haverá pagamento da intermediação caso você utilize os serviços de um Corretor de Imóveis.

Quando alguém aceita receber um imóvel como parte de pagamento, entende-se que é porque o recebimento desse imóvel é de seu interesse e portanto, deve remunerar o profissional pelo serviço prestado.

Carlos Josué Beims

Presidente

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