ELEIÇÕES CRECI-11ª REGIÃO
JUSTIFICATIVA ELEITORAL
O CRECI-11ª Região/SC comunica ao Corretor de Imóveis que não tenha realizado seu voto no Pleito Eleitoral do dia 20/12/2018 (Quinta-feira), que o mesmo poderá justificar sua ausência em até 60 dias a contar do dia 21/12/2018, protocolando requerimento juntando documentos em atendimento aos termos da Resolução COFECI 1399/2017.
Normas Eleitorais
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Art. 7º - Nos termos do artigo 11 da Lei 6.530/78, o profissional que deixar de votar estará sujeito a multa em valor equivalente ao de uma anuidade do ano da realização da eleição, corrigida até o dia do efetivo pagamento, se não for validamente justificada sua ausência em até 60 (sessenta) dias corridos, contados do primeiro dia útil, após a realização do pleito.
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§4º - A justificativa pelo não comparecimento à eleição poderá ser ou não aceita pelo Conselho Regional. Só serão aceitas quando lastreadas por motivos realmente relevantes como: viagem comprovada, doença impeditiva, falecimento de parente próximo, acidente, casamento do próprio eleitor etc. A simples comunicação de não comparecimento não configura justificativa válida.
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Importante saber que:
- Diretamente na Sede ou Delegacias do CRECI-SC.
- Por correspondência encaminhada para a Sede ou Delegacias do CRECI-SC.
- Por e-mail encaminhado com os dados profissionais completos (nome e N° do CRECI) para o seguinte endereço: ouvidoria@creci-sc.gov.br
Obs.: os endereços da Sede e Delegacias do CRECI-SC podem ser encontrados no seguinte link: https://www.creci-sc.gov.br/en-us/l/delegacias/