CRECI/SC
Transparência e Prestação de Contas

REINSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

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Não possuindo pendências financeiras anteriores, apresentar:

  1. Requerimento de Pessoa Jurídica, devidamente preenchido, datado e assinado pelo sócio gerente corretor responsável – assinalando a opção Reinscrição PJ (ANEXO);
  2.  Cópia com a autenticação ou com o carimbo de confere com o original do recebedor da Alteração Contratual que reativa a empresa (e cópias simples das demais alterações contratuais anteriores, caso existam), devidamente registrada na JUCESC, (OBS: caso seu documento tenha a autenticação digital da JUCESC, a cópia apresentada não precisa ser autenticada);
  3. Cópia do CNPJ;
  4. Cópia com a autenticação ou com o carimbo de confere com o original do recebedor do ALVARÁ OU ISS OU CMC – Cadastro Municipal do Contribuinte, no município onde a empresa for se estabelecer, no prazo de até 180 dias.
  5. Comprovante de pagamento das taxas. As taxas serão geradas mediante apresentação da documentação completa;

ATENÇÃO:

 O corretor de imóveis deve obrigatoriamente fazer parte da sociedade, bem como deve atuar em sua gerência, sem delegação de poderes através de procuração. Poderá conter mais de um sócio na gerência, desde que, se houver outros sócios que não estejam habilitados junto ao CRECI/SC, não utilizem o termo individualmente ou isoladamente, para que o Corretor de Imóveis não ceda o direito aos profissionais não habilitados de exercer a profissão.

TRÂMITE DO PROCESSO

  • Prazo de 15 a 30 dias.

 

Fúlvio Aducci, 1214, 10° andar. Estreito - Florianópolis/SC - 88075-001

0800-941-2124

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