COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização é uma das atividades centrais do Sistema COFECI-CRECI. O Decreto N° 81.871, de 29 de junho de 1978, diz o seguinte:
Art. 6° - O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos de disciplina e fiscalização do exercício da profissão do Corretor de Imóveis, constituída em autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério do Trabalho, com autonomia administrativa, operacional e financeira.
Art. 13 - Os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis têm por finalidade fiscalizar o exercício profissional da área de sua jurisdição, sob supervisão do Conselho Federal.
Como é exercida a função fiscalizadora atribuída ao CRECI/SC?
A atividade fiscalizadora, dirigida e programada pela Coordenadoria de Fiscalização, é exercida por meio do Agente de Fiscalização, que, ao verificar a ocorrência de qualquer irregularidade ou infração às regras da profissão de Corretor de Imóveis, lavra o Auto de Constatação acompanhado do Auto de Infração ou, quando for o caso, lavra a Notificação. (Fonte: Lei nº 6.530/78, artigo 5º e 17, inciso VIII; artigos 2º, 4º, 6º, 15 e 16 da Resolução-COFECI nº146/82)
COMO EFETUAR UMA DENÚNCIA:
Existem dois tipos de denúncia que podem ser encaminhadas ao CRECI/SC:
1. Denúncia por Exercício Ilegal da Profissão
Refere-se a situações em que Pessoa Física ou Pessoa Jurídica exerce atividades de corretagem imobiliária sem registro no CRECI/SC.
Esse tipo de denúncia deve ser encaminhado diretamente para o e-mail:
2. Denúncia contra Corretor de Imóveis ou Empresa Registrada no CRECI/SC
Aplica-se aos casos envolvendo Corretores de Imóveis (Pessoa Física) ou empresas (Pessoa Jurídica) regularmente inscritos no CRECI/SC.
Nessas situações, a denúncia pode ser protocolada junto à sede do CRECI/SC, em uma de suas Delegacias Regionais ou pelo e-mail: etica@creci-sc.gov.br, mediante o preenchimento de formulário próprio.
O denunciante deverá:
Clique aqui para acessar o formulário de Denúncia
INFORMAÇÕES SOBRE A FISCALIZAÇÃO
O CRECI/SC preparou um documento em pdf com as principais dúvidas sobre os processos da Coordenadoria de Fiscalização.
NORMAS DE DIVULGAÇÃO DO NOME PPROFISSIONAL
São estabelecidas regras de divulgação para corretores de imóveis, destinadas a exposições de publicidade públicas como: placas em imóveis, fachadas de estabelecimentos, cartões de visita,sites imobiliários, panfletos, folders, páginas em redes sociais e qualquer outro meio de comunicação direcionada ao mercado imobiliário. Desta forma, a Resolução estabelece regras de divulgação para corretores de imóveis registrados tanto como pessoas físicas como jurídicas, no que diz respeito à utilização pública de expressões imobiliárias, nomes completos ou abreviados, nomes fantasia ou razão social, assim como as normas que regulamentam a divulgação do número de inscrição do corretor de imóveis no CRECI, e outras questões de publicidade imobiliária.
AGENTES DE FISCALIZAÇÃO
O Agente de Fiscalização é o agente público com competência de fiscalizar e autuar, constatar e notificar os Corretores de Imóveis, imobiliárias e as intermediações imobiliárias no âmbito Regional/Estadual.
Atualmente, o Setor de Fiscalização conta com 17 agentes fiscais que atuam em todo o território catarinense.
Coordenador de Fiscalização: Edson Thrum: edson@creci-sc.gov.br
Conheça o nosso time de fiscais:
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EDSON THRUM COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO |
ALEXANDRE AMORIM
LICENCIADO |
LEIDE DAIANE ALBERTON leidealberton@creci-sc.gov.br |
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| RENATA DE DAVID PERFEITO renata.david@creci-sc.gov.br |
LÚCIO FIGUEIREDO PEREIRA luciopereira@creci-sc.gov.br |
LUIZ AUGUSTO SILVEIRA luizaugusto@creci-sc.gov.br |
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| GUILHERME SILVA guilherme.silva@creci-sc.gov.br |
ODAMIR ANDRADE odamirandrade@creci-sc.gov.br |
PAULO SÉRGIO VIEIRA paulosergio@creci-sc.gov.br |
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JULIANA DE FARIAS BAIRROS |
EDMAR OSSES NUNES |
CICILIA DE CARVALHO DA COSTA cicilia.carvalho@creci-sc.gov.br |
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| ELIZANDREIA LUZIA elizandreia@creci-sc.gov.br |
GABRIEL SCHAEFFER ROSA gabriel.rosa@creci-sc.gov.br |
VANESSA OLIVEIRA FERNANDES vanessa.oliveira@creci-sc.gov.br |
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| BRUNO EDUARDO PRESCHER bruno.prescher@creci-sc.gov.br |
MARCELO SILVA DA SILVA marcelo.silva@creci-sc.gov.br |
RAFAEL DOLZAN rafael.dolzan@creci-sc.gov.br |
Todos os campos com asterisco (*) são de preenchimento obrigatórios!