O que é Dívida Ativa?
Constitui Dívida Ativa o conjunto de valores devidos ao CRECI/SC, oriundos de anuidades, multas decorrentes de processos disciplinares e outros débitos.
A anuidade corresponde ao valor anual devido por profissionais e empresas vinculados ao CRECI/SC, conforme previsto no art. 34 do Decreto nº 81.871/1978 e no art. 149 da Constituição Federal. Caso não seja efetuado o pagamento até o final do exercício, o valor torna-se passível de inscrição em Dívida Ativa.
As multas disciplinares decorrem de sanções aplicadas em processos disciplinares que transitaram em julgado no âmbito da Unidade de Ética e Disciplina, vinculada à Coordenadoria de Conformidade Profissional.
Também podem ser inscritos em Dívida Ativa outros débitos, tributários ou não, devidos ao CRECI/SC.
O que é o Setor de Dívida Ativa?
O Setor de Dívida Ativa é responsável pela instauração e instrução dos Processos Administrativos Fiscais (PAFs), nos termos da Resolução COFECI nº 176/84, relativos aos inscritos em situação de inadimplência junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina.
O que faz o Setor de Dívida Ativa?
O setor atua na análise e condução dos processos voltados à regularização de débitos referentes a tributos, multas disciplinares e multas eleitorais eventualmente não quitadas.
A partir da instrução do processo, os créditos são passíveis de inscrição em Dívida Ativa, com a emissão das Certidões de Inscrição em Dívida Ativa (CDAs). Nesses casos, o CRECI/SC poderá adotar as medidas administrativas e judiciais previstas na legislação aplicável, tais como protesto, inscrição no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal e o ajuizamento de execução fiscal.
Por que é obrigatório o pagamento das anuidades?
A partir da inscrição no CRECI/SC, surge a obrigatoriedade do pagamento das anuidades e taxas, conforme disposto no art. 34 do Decreto nº 81.871/1978 e no art. 149 da Constituição Federal.
A Lei nº 12.514/2011, em seu art. 5º, estabelece que o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no Conselho, ainda que por tempo limitado ao longo do exercício.
Assim, enquanto a inscrição estiver ativa, o pagamento da anuidade é obrigatório, independentemente do efetivo exercício da profissão.
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