A Justiça determinou a suspensão cautelar do registro de inscrição de Alaim Domingos da Silva no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, após ser acusado de aplicar golpes em dezenas de pessoas no município de Penha (SC). De acordo com decisão do juiz Paulo Eduardo Huergo Farah, da Vara Regional de Garantias da Comarca de Itajaí, a suspensão será por um prazo de 180 dias.
A Justiça atendeu, dessa forma, ao pedido encaminhado pelo CRECI-SC ao promotor da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Penha (SC), Rene José Anderle, no dia 22 de outubro. O documento tomou como base os artigos 282 e 319, VI, do Código de Processo Penal, para prevenir novas infrações e proteger a ordem pública e os interesses da sociedade.
De acordo com o portal ND+, o golpe prejudicou mais de 40 famílias, que teriam comprado o mesmo imóvel. com um prejuízo total de quase R$ 2 milhões. O suspeito teria fugido do país e a Polícia Civil investiga o caso.
Na avaliação do Conselho, a gravidade dos fatos relatados pelas vítimas, ocorridos no exercício da profissão de corretor de imóveis, justifica a suspensão cautelar da inscrição do investigado no CRECI/SC e é fundamental para impedir o exercício da atividade, evitando a repetição de condutas delitivas e prejuízos irreparáveis a terceiros.
PLENÁRIA DO CONSELHO
A medida confirma ainda a decisão da Plenária do CRECI-SC, que aprovou a suspensão liminar do registro profissional do corretor de imóveis, em reunião realizada no dia 25 de outubro, em Lages.
Enquanto a Justiça definiu 180 dias de suspensão, no caso da portaria nº 90 do CRECI-SC, o registro do acusado perdeu a validade de forma cautelar até que seja concluído o julgamento do processo disciplinar aberto pelo Conselho.
Com isso, seja no prazo estipulado pela Justiça ou pela portaria do CRECI-SC, o acusado está temporariamente impedido de exercer quaisquer atividades relacionadas à intermediação imobiliária e utilizar o título de corretor de imóveis.
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