A Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria uma nova modalidade de garantia para contratos de locação residencial: o aluguel consignado, com desconto direto na remuneração do locatário.
A medida poderá ser utilizada por empregados da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e pensionistas e cria uma alternativa às garantias tradicionais. O valor destinado ao aluguel e aos encargos da moradia deverá respeitar o limite de 30% da margem consignável, conforme as regras previstas na legislação.
A proposta ainda não é lei e seguirá para análise do Senado Federal. Se for aprovada, também dependerá de sanção presidencial.
Como funcionará?
Mediante autorização, o valor previsto no contrato de locação poderá ser descontado diretamente da folha de pagamento ou do benefício do locatário e destinado ao pagamento do aluguel e dos encargos.
A proposta permite ainda que mais de um locatário participe da consignação para compor o valor total da locação, desde que cada participante respeite individualmente os limites aplicáveis.
O texto também estabelece regras para interromper o desconto em situações como o encerramento do contrato de locação ou a substituição da garantia.
Fiador e outras garantias continuam existindo
O aluguel consignado não elimina o fiador nem as demais modalidades de garantia previstas na Lei do Inquilinato. Caução, fiança e seguro-fiança, entre outras opções previstas na legislação, continuam disponíveis. A consignação, caso seja transformada em lei, será mais uma alternativa que poderá ser adotada pelas partes.
Para o proprietário, a modalidade poderá trazer maior previsibilidade no recebimento do aluguel. Para o locatário, poderá representar uma opção para quem possui renda compatível com a locação, mas encontra dificuldades para apresentar um fiador ou outra garantia.
E se o trabalhador perder o emprego?
A proposta estabelece regras específicas para situações relacionadas ao encerramento do vínculo empregatício. Também prevê que, em determinadas situações de transferência de endereço por exigência do empregador, o locatário poderá devolver o imóvel sem multa pela rescisão antecipada, conforme as condições previstas no projeto.
O texto contempla ainda regras relacionadas à retomada do imóvel quando houver encerramento do contrato de trabalho que deu origem à consignação.
Atenção: Projeto ainda não é lei
Apesar da aprovação pela Câmara, o aluguel consignado ainda não está em vigor. A proposta precisa ser analisada pelo Senado Federal e, se aprovada, encaminhada para sanção presidencial.
Até a conclusão do processo legislativo e a eventual entrada em vigor das novas regras, permanecem válidas as normas atuais aplicáveis aos contratos de locação e suas garantias.