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Aluguel consignado: Câmara aprova nova alternativa de garantia para contratos de locação

14 de Agosto de 2026

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria uma nova modalidade de garantia para contratos de locação residencial: o aluguel consignado, com desconto direto na remuneração do locatário.

A medida poderá ser utilizada por empregados da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e pensionistas e cria uma alternativa às garantias tradicionais. O valor destinado ao aluguel e aos encargos da moradia deverá respeitar o limite de 30% da margem consignável, conforme as regras previstas na legislação.

A proposta ainda não é lei e seguirá para análise do Senado Federal. Se for aprovada, também dependerá de sanção presidencial.

Como funcionará?

Mediante autorização, o valor previsto no contrato de locação poderá ser descontado diretamente da folha de pagamento ou do benefício do locatário e destinado ao pagamento do aluguel e dos encargos.

A proposta permite ainda que mais de um locatário participe da consignação para compor o valor total da locação, desde que cada participante respeite individualmente os limites aplicáveis.

O texto também estabelece regras para interromper o desconto em situações como o encerramento do contrato de locação ou a substituição da garantia.

Fiador e outras garantias continuam existindo

O aluguel consignado não elimina o fiador nem as demais modalidades de garantia previstas na Lei do Inquilinato. Caução, fiança e seguro-fiança, entre outras opções previstas na legislação, continuam disponíveis. A consignação, caso seja transformada em lei, será mais uma alternativa que poderá ser adotada pelas partes.

Para o proprietário, a modalidade poderá trazer maior previsibilidade no recebimento do aluguel. Para o locatário, poderá representar uma opção para quem possui renda compatível com a locação, mas encontra dificuldades para apresentar um fiador ou outra garantia.

E se o trabalhador perder o emprego?

A proposta estabelece regras específicas para situações relacionadas ao encerramento do vínculo empregatício. Também prevê que, em determinadas situações de transferência de endereço por exigência do empregador, o locatário poderá devolver o imóvel sem multa pela rescisão antecipada, conforme as condições previstas no projeto.

O texto contempla ainda regras relacionadas à retomada do imóvel quando houver encerramento do contrato de trabalho que deu origem à consignação.

Atenção: Projeto ainda não é lei

Apesar da aprovação pela Câmara, o aluguel consignado ainda não está em vigor. A proposta precisa ser analisada pelo Senado Federal e, se aprovada, encaminhada para sanção presidencial.

Até a conclusão do processo legislativo e a eventual entrada em vigor das novas regras, permanecem válidas as normas atuais aplicáveis aos contratos de locação e suas garantias.

 

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