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Avaliação mercadológica: o corretor precisa fundamentar, não apenas opinar

27 de Dezembro de 2025

Por Andriw Santana

Advogado do CRECI-SC

 

A avaliação de um imóvel não é apenas uma estimativa subjetiva de preço. Quando elaborada por um corretor de imóveis, deve constituir um laudo técnico, fundamentado em critérios objetivos estabelecidos em norma, com base documental e metodologia reconhecida.

O corretor habilitado com o CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários) é o profissional legalmente autorizado a emitir o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM), conforme dispõe a Resolução COFECI nº 1.066/2007.

Entretanto, muitos ainda apresentam simples “declarações de valor” sem respaldo técnico, o que pode comprometer sua credibilidade profissional e a segurança da transação.

Por que a fundamentação é essencial?

Pareceres de avaliação podem ser utilizados em inventários, partilhas, ações judiciais e processos administrativos. Sem metodologia adequada e sem fundamentação nos critérios legais que justifiquem o valor atribuído, o laudo pode ser desconsiderado para o fim a que se destina, prejudicando o cliente contratante, ou o bom andamento de processos judiciais ou administrativos.

Quanto à responsabilidade profissional, o corretor de imóveis pode responder civil e eticamente por laudos inconsistentes. Um valor estimado fora dos parâmetros pode gerar prejuízos ao cliente, a terceiros e comprometer a confiança no mercado.

Ao utilizar os critérios legais, o corretor protege-se contra questionamentos e suspeitas de favorecimento ou erro grosseiro.

Um laudo técnico bem elaborado deve conter a identificação do imóvel, a descrição de suas características relevantes, a metodologia empregada e demais exigências legais, transmitindo profissionalismo, valorizando o trabalho do corretor e abrindo portas para novos negócios.

Avaliar exige mais do que “achar”: exige técnica e método!

O corretor de imóveis é, por lei, o profissional habilitado para realizar avaliações. Contudo, para que seus laudos tenham validade técnica e segurança jurídica, é indispensável cumprir os requisitos legais, adotar metodologia adequada e documentar as fontes com rigor.

 

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