CRECI/SC
Transparência e Prestação de Contas

Câmara aprova MP que facilita a venda de imóveis da União

11 de Maio de 2020

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta sexta-feira (8), a votação da Medida Provisória 915/20, que facilita a venda de imóveis da União, ao mudar vários procedimentos sobre avaliação do preço mínimo, além de permitir um desconto maior no caso de leilão fracassado.

Os deputados analisaram sete destaques apresentados pelos partidos ao texto aprovado semana passada. Foram aprovadas três emendas. A matéria será enviada ao Senado. 

Para os corretores de imóveis, o Art. 24-A, parágrafo 3, define que a compra de imóveis da União disponibilizados para venda direta poderá ser intermediada por corretores de imóveis. e a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União estabelecerá critérios técnicos e impessoais para habilitação de profissionais com vistas à execução de medidas necessárias ao processo de alienação dos bens imóveis da União.

Outra facilidade é a permissão de venda direta, por intermédio de corretores de imóveis, caso o leilão tenha fracassado por duas vezes. O desconto de 25% continua valendo. 

Para o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis - 11ª Região, a mudança impulsionará o mercado imobiliário em tempos de retração causada pela pandemia. “Estamos ansiosos para a MP seja aprovada em Brasília. A possibilidade dos corretores de imóveis intermediarem a venda direta das propriedades e a ampliação dos descontos deverá trazer reflexos positivos no número de lançamentos nos próximos anos”, explica o presidente do CRECI/SC, Antonio Moser.

Descontos

A MP permitirá ao governo conceder desconto de 25% sobre o valor inicial de imóvel à venda já na segunda tentativa de leilão. Atualmente, o desconto, de 10%, somente pode ser ofertado na terceira tentativa de leilão e apenas para imóveis de até R$ 5 milhões. Em leilões eletrônicos, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União poderá aplicar descontos sucessivos até o limite de 25%.

Avaliação de imóveis

Para realizar a avaliação, além de empresas privadas contratadas por licitação, poderão participar, com dispensa de licitação, a Caixa Econômica Federal e órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta dos três níveis de governo (federal, estadual e municipal), cuja atividade fim seja o desenvolvimento urbano ou imobiliário.

O método para avaliar o valor do imóvel, seja para o pagamento de foros, laudêmios ou taxa de ocupação ou para venda seguirá levantamento estatístico encontrado com base em pesquisa mercadológica. As visitas presenciais também estão dispensadas, e o laudo de avaliação poderá prever valores para venda em prazo inferior à média do mercado.

Além disso, empresas especializadas cujos sócios sejam parentes até o terceiro grau de servidores de secretarias envolvidas participem da avaliação de imóveis da União estão proibidas de participar.

Fundo imobiliário

Entre outras mudanças, o texto aprovado prevê o uso de fundo imobiliário de administração de imóveis da União para a regularização fundiária rural ou urbana.  O fundo foi criado em 2015 para gerenciar o aluguel ou os recursos de venda de imóveis da União listados para essa finalidade na ocasião. Pela Lei 13.240/15, suas cotas podem inclusive ser negociadas em bolsas de valores.

Veja na íntegra a MP: 

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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