Todos os corretores de imóveis, bem como empresas de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, devem ficar atentos ao prazo de 31 de janeiro para realizarem a Comunicação de Não Ocorrência. Esta obrigação consta da Resolução-COFECI nº 1.336/2014 e é destinada àqueles que, no exercício de 2022, não informaram nenhuma transação imobiliária ao COAF considerada suspeita, conforme a lei de lavagem de dinheiro.
Para fazer a Comunicação de Não Ocorrência, acesse aqui o site do COFECI
Importante: os corretores de imóveis responsáveis por empresas devem efetivar duas declarações, uma de Pessoa Física e outra de Pessoa Jurídica.
O não cumprimento desta obrigação poderá resultar em sanções previstas em lei.