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Transparência e Prestação de Contas

Comunicação de Não Ocorrência deve ser feita até o dia 31 de janeiro

3 de Janeiro de 2023

Todos os corretores de imóveis, bem como empresas de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, devem ficar atentos ao prazo de 31 de janeiro para realizarem a Comunicação de Não Ocorrência. Esta obrigação consta da Resolução-COFECI  nº 1.336/2014 e é destinada àqueles que, no exercício de 2022, não informaram nenhuma transação imobiliária ao COAF considerada suspeita, conforme a lei de lavagem de dinheiro. 

Para fazer a Comunicação de Não Ocorrência, acesse aqui o site do COFECI

Importante: os corretores de imóveis responsáveis por empresas devem efetivar duas declarações, uma de Pessoa Física e outra de Pessoa Jurídica.

O não cumprimento desta obrigação poderá resultar em sanções previstas em lei.

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