CRECI-SC
Transparência e Prestação de Contas

Comunicado Importante – Inscrição no CADIN

15 de Julho de 2025

O CRECI/SC informa que, em cumprimento à Lei nº 10.522/2002, atualizada pela Lei nº 14.973/2024, os Conselhos Profissionais passam a ser obrigados a incluir no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) os débitos de profissionais e empresas já inscritos em Dívida Ativa. 

Diante disso, o CRECI/SC será obrigado a adotar medidas quanto às pendências financeiras. 

A partir do dia 01 de agosto de 2025, o Conselho iniciará a inscrição no CADIN dos profissionais e empresas inadimplentes que se encontram em situação de Dívida Ativa. 

Ressaltamos que essa medida não é facultativa, mas uma exigência normativa. Entre as alternativas previstas, o CRECI/SC optou pela utilização do CADIN por ser a via menos onerosa aos devedores. 

Recomendações:  

  • Verifique sua situação: consulte seu cadastro junto ao CRECI/SC.  
  • Regularize suas pendências: evite a inscrição no CADIN e os impactos negativos decorrentes dela. 

Para mais informações ou negociação de débitos, entre em contato com o Setor Financeiro. 

O CRECI/SC está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na regularização das pendências. Entre em contato pelo portal de atendimento online disponível no site do CRECI-SC. Clique aqui

 

Fúlvio Aducci, 1214, 10° andar. Estreito - Florianópolis/SC - 88075-001

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