O CRECI/SC informa que, em cumprimento à Lei nº 10.522/2002, atualizada pela Lei nº 14.973/2024, os Conselhos Profissionais passam a ser obrigados a incluir no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) os débitos de profissionais e empresas já inscritos em Dívida Ativa.
Diante disso, o CRECI/SC será obrigado a adotar medidas quanto às pendências financeiras.
A partir do dia 01 de agosto de 2025, o Conselho iniciará a inscrição no CADIN dos profissionais e empresas inadimplentes que se encontram em situação de Dívida Ativa.
Ressaltamos que essa medida não é facultativa, mas uma exigência normativa. Entre as alternativas previstas, o CRECI/SC optou pela utilização do CADIN por ser a via menos onerosa aos devedores.
Recomendações:
Para mais informações ou negociação de débitos, entre em contato com o Setor Financeiro.
O CRECI/SC está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na regularização das pendências. Entre em contato pelo portal de atendimento online disponível no site do CRECI-SC. Clique aqui.