COMUNICADO OFICIAL
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI/SC) informa que, por meio de sua Coordenadoria de Ética e Disciplina (COEDI), abriu processo disciplinar para apurar a acusação de crimes previstos no Código Penal, que teriam sido cometidos pelo corretor de imóveis Ricardo Antunes de Oliveira, do município de Lages. O acusado teve sua prisão preventiva decretada pelo juiz Laerte Roque Silva, com base no art. 168, § 1º, inciso III (apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção), por três vezes; art. 171 (obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento), caput, c/c art. 16), por duas vezes; e art. 171, caput, por quatro vezes, todos na forma do art. 71, caput, do Código Penal.
Vale ressaltar ainda que o referido corretor de imóveis já havia sido autuado pelo CRECI/SC em 20 de junho, por outras irregularidades.
As ilegalidades teriam sido cometidas em 2022. Assim como na Justiça, o caso será analisado com absoluto rigor e o acusado terá amplo direito de defesa nas instâncias do CRECI/SC. Sobretudo, o que rege a atuação do CRECI/SC é zelar pelo correto exercício da profissão, para proteger a sociedade dos maus profissionais e manter a credibilidade da categoria.
A Procuradoria Jurídica do CRECI foi acionada para que um dos advogados do Conselho tenha acesso aos autos, a fim de que a COEDI tenha mais informações para a instrução do processo.
Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina - CRECI/SC