CRECI/SC
Transparência e Prestação de Contas

Condenados réus acusados de praticar golpe da falsa locação de imóveis para veraneio

9 de Abril de 2020

Fonte:TJSC

A 1ª Vara Criminal da Capital condenou um homem e uma mulher pela prática de golpes que envolveram falsas locações de imóveis para veraneio no norte da Ilha. A denúncia do Ministério Público apontou que os réus se passavam por terceiros e anunciavam pela internet a locação de casas para temporada, as quais não estavam verdadeiramente disponíveis, entre setembro e dezembro de 2017.

Os interessados faziam contato pelo aplicativo WhatsApp. Os falsos locatários, então, encaminhavam um suposto contrato e exigiam metade do valor do aluguel antecipado como reserva. Assim, o depósito era feito também na conta de terceiros, usados como "laranjas". Na sequência, o dinheiro era sacado ou transferido para as contas dos réus. Depois de concluído o negócio, os acusados não mais respondiam às mensagens.

A sentença caracterizou os golpes, praticados contra nove vítimas, como crime de estelionato continuado. Desse modo, o réu recebeu pena de um ano, 10 meses e oito dias de reclusão, enquanto a ré foi condenada a um ano e oito meses de reclusão, ambos em regime aberto. O juiz Marcelo Carlin substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo para cada uma das nove vítimas. Os réus também deverão indenizar as vítimas em R$ 500 e restituir valores que variam entre R$ 400 e R$ 1.500, referentes aos prejuízos materiais causados. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0002172-70.2018.8.24.0023).

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https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/condenados-reus-acusados-de-praticar-golpe-da-falsa-locacao-de-imoveis-para-veraneio

 

 

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