Atendendo ao pedido dos corretores de imóveis, devido à pandemia de Covid-19, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis - 11a Região/SC oferece a oportunidade de renegociação das dívidas da anuidade de anos anteriores e oferece condições para o pagamento da Anuidade 2020.
“Existe um considerável número de Corretores de Imóveis, que deixaram a profissão em função de débitos antigos junto ao CRECI/SC. Por isso, junto com o Sistema COFECI-CRECI, decidimos estudar realizar o REFIS para anuidades em atraso e permitir que os profissionais possam, a longo prazo, regularizar suas dívidas e voltar ao mercado de trabalho o mais rápido possível”, argumenta o presidente Antonio Moser.
Os débito com anuidades anteriores a 2020 poderão ser divididos em várias parcelas mensais, desde que o valor de cada não seja inferior a R$ 120,00 e a primeira parcela seja paga à vista quando da assinatura de termo de confissão de dívida junto ao CRECI/SC.
As demais parcelas serão pagas mensalmente, a partir do primeiro mês subsequente ao da transação, com acréscimo de juros simples de 1%. A data limite da negociação é até 31 de agosto de 2020.
A grande vantagem do REFIS é que as anuidades vencidas e não pagas ficam isentas de multa, juros e correção monetária. Cada uma delas terá seu valor equiparado ao da anuidade de 2020, corrigida na forma da lei, na data da assinatura da transação. “Considerando o baixo valor da parcela que podem ser ilimitadas, é uma grande oportunidade para os profissionais”, explicou Moser.
Já a Anuidade 2020 contará com condições especiais:
Saiba mais aqui: https://www.creci-sc.gov.br/p/noticias/duvidas-sobre-anuidade-2020-e-outras-dividas/1209/