CRECI/SC
Transparência e Prestação de Contas

Corretores e Imobiliárias: Saibam como e quem deve registrar suas movimentações no COAF

18 de Janeiro de 2016

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é um órgão administrativo brasileiro que foi criado pela lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e , tem a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividade ilícitas relacionada à lavagem de dinheiro.

                De acordo com a lei todos que trabalham com transações imobiliárias devem manter um registro pormenorizado de seus clientes e fazer comunicações ao COAF em algumas situações que possam se configurar como potencialmente criminosas, principalmente relativas ao crime de lavagem de dinheiro. Além disso, caso não tenha realizado nenhuma transação que se enquadre nessas situações, deve realizar a declaração de inocorrência uma vez por ano.

O prazo para fazer a comunicação vai até o dia 31 de janeiro.

 

Apostila de Prevenção a Lavagem de Dinheiro para o Setor Imobiliário, elaborado pelo COFECI.
https://intranet.cofeci.gov.br/lavagem_dinheiro/download.aspx?arquivo=apostila_prevencao_lavagem_dinheiro
 

Guia de Prevenção a Lavagem de Dinheiro para o Setor Imobiliário, elaborado pelo CRECI-SP.
https://intranet.cofeci.gov.br/lavagem_dinheiro/download.aspx?arquivo=guia_prevencao_lavagem_dinheiro
 

Manual de utilização do SISCOAF e Declaração de Inocorrência, elaborado pelo COFECI - CRECI/SP.
https://intranet.cofeci.gov.br/lavagem_dinheiro/download.aspx?arquivo=manual_siscoaf_inocorrencia

 

Informações do COAF

 

Operações Consideradas Suspeitas

 

Habilitação junto ao COAF

 

Clique aqui para realizar a Declaração de Inocorrência 

 

 

Por: Assessoria de Comunicação CRECI-SC

Fonte: COFECI

Fúlvio Aducci, 1214, 10° andar. Estreito - Florianópolis/SC - 88075-001

0800-941-2124

FALE CONOSCO