CRECI/SC
Transparência e Prestação de Contas

Corretores e Imobiliárias: Saibam como e quem deve registrar suas movimentações no COAF

27 de Dezembro de 2016

Atenção Corretores de Imóveis e Imobiliárias, a partir de 1º de janeiro de 2017, o SISCOAF estará apto a receber a Comunicação de não ocorrência/ “Declaração Negativa” das pessoas físicas e/ou jurídicas obrigadas, referidas no artigo 9º da Lei nº 9.613, de 1998, relativa ao exercício de 2016.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é um órgão administrativo brasileiro que foi criado pela lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e , tem a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividade ilícitas relacionada à lavagem de dinheiro.

Deverão ser comunicadas imediatamente ao COAF, quaisquer transações ou propostas de transações que envolvam o pagamento, em espécie, de quantias iguais ou maiores que R$ 100 mil. Além dessas, devem ser comunicadas operações com agentes ligados ao terrorismo internacional e grupos como AlQuaeda e Talibã.

No Brasil, o principal foco das investigações do COAF é a lavagem de dinheiro para o tráfico de drogas e para operações envolvendo casos de corrupção. Na Resolução Nº 1336/2014, o COFECI orienta para algumas situações que devem ser observadas pelos Corretores de Imóveis, entre elas: operações com aumento ou diminuição injustificada do valor, valores que fogem ao padrão do mercado, valores incompatíveis com a capacidade financeira das partes, onde o comprador já foi proprietário do imóvel que está adquirindo, entre outras.

                De acordo com a lei todos que trabalham com transações imobiliárias devem manter um registro pormenorizado de seus clientes e fazer comunicações ao COAF em algumas situações que possam se configurar como potencialmente criminosas, principalmente relativas ao crime de lavagem de dinheiro. Além disso, caso não tenha realizado nenhuma transação que se enquadre nessas situações, deve realizar a comunicação de não ocorrência uma vez por ano.

A comunicação de não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas tornou-se obrigatória desde 12 de julho de 2012, por força da alteração do artigo 11, inciso III, da citada Lei.

A Comunicação de não ocorrência/ “Declaração Negativa” deve ser encaminhada, nos prazos e condições estabelecidos pelo órgão regulador de cada segmento. Atenção, esta modalidade de comunicação somente deve ser feita se a pessoa obrigada não tiver comunicado propostas, transações ou operações ao COAF, no ano de 2016.

A pessoa física ou jurídica considerada obrigada, segundo a Lei nº 9.613, de 1998, ainda não cadastrada em seu respectivo órgão regulador, deve contatá-lo para regularizar sua situação antes de solicitar a habilitação no SISCOAF.

O prazo para fazer a comunicação vai até o dia 31 de janeiro.

Regulador

Setor 

Regulação

Período

Prazo

Onde Declarar

BCB

Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil

Circular nº 3.461/2009, art. 15-A

01/01/2016 a 31/12/2016

Até 10 dias úteis após o encerramento do ano civil

SISCOAF

(siscoaf.fazenda.gov.br)

CFC

Profissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções

Resolução nº 1445/2013, art. 14

01/01/2016 a 31/12/2016

Até 31/01/2017

                  Portal CFC

https://sistemas.cfc.org.br/Login/

COAF 

Fomento comercial (factoring), securitizadora (não regulada pela CVM)

Resolução COAF nº 21/2012, art. 14

01/01/2016 a 31/12/2016

Até 31/01/2017

SISCOAF

(siscoaf.fazenda.gov.br)

 

COAF 

Comércio de joias, pedras e metais preciosos

Resolução COAF nº 23/2012, art. 11

01/01/2016 a 31/12/2016

Até 31/01/2017

SISCOAF

(siscoaf.fazenda.gov.br)

COAF 

Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários (não submetidas à regulação de órgão próprio regulador)

Resolução COAF nº 24/2013, art. 11

01/01/2016 a 31/12/2016

Até 31/01/2017

SISCOAF

(siscoaf.fazenda.gov.br)

COFECI 

Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória.

Resolução COFECI nº 1.336/2014, Art. 12

01/01/2016 a 31/12/2016

Até 31/01/2017

COFECI

(https://intranet.cofeci.gov.br/declaracao/)

COFECON

Pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de economia e finanças

Resolução nº 1902/2013, art. 3º, § 3º

01/01/2016 a 31/12/2016

Até 31/01/2017

Conselho Regional de Economia da jurisdição do profissional ou da pessoa jurídica

CVM

Pessoas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação, consultoria ou administração de títulos ou valores mobiliários e a auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários

Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A

01/01/2016 a 31/12/2016

Até 31/01/2017

SISCOAF

(siscoaf.fazenda.gov.br)

CVM

Entidades administradoras de mercados organizados

Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A

01/01/2016 a 31/12/2016

Até 31/01/2017

SISCOAF

(siscoaf.fazenda.gov.br)

CVM 

Demais pessoas sujeitas à regulação da CVM

Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A

01/01/2016 a 31/12/2016

Até 31/01/2017

SISCOAF

(siscoaf.fazenda.gov.br)

DREI 

Juntas Comerciais

Instrução Normativa nº 24/2014, art. 6º

01/01/2016 a 31/12/2016

Até 31/01/2017

SISCOAF

(siscoaf.fazenda.gov.br)

IPHAN

Pessoas físicas ou jurídicas que comercializem Antiguidades e/ou Obras de Arte de Qualquer Natureza.

Portaria nº 396, de 15 de setembro de 2016, art. 9º.

01/01/2017 a 31/12/2017

Até 31/01/2018 

Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades – CNART, do IPHAN

(www.iphan.gov.br)

PREVIC 

Entidades fechadas de previdência complementar

Instrução nº 18/2014, art. 11, § 2º

01/01/2016 a 31/12/2016

Até 31/01/2017

PREVIC

mediante envio de ofício

SEAE

Loterias

Portaria MF nº 537/2013, art. 8º E 9º

01/01/2016 a 31/12/2016

Até 31/01/2017

SISCOAF

(siscoaf.fazenda.gov.br)

SUSEP

Sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradores locais e admitidos, entidades abertas de previdência complementar

Circular nº 445/2012, art. 15

Mensal

Até o dia 20 do mês subsequente

SUSEP

(susep.gov.br)

 

Confira nos links abaixo mais informações sobre o COAF

Informações sobre o COAF

https://www.cofeci.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=201:as-normas-do-coaf-para-o-setor-imobiliario&catid=43

 

Outras orientações sobre a utilização do SISCOAF

https://coaf.fazenda.gov.br/menu/Pessoas_Obrigadas

 

Apostila de Prevenção a Lavagem de Dinheiro para o Setor Imobiliário, elaborado pelo COFECI.

https://www.cofeci.gov.br/arquivos/LavagemDinheiro/APOSTILA_COFECI_COAF.pdf

 

Guia de Prevenção a Lavagem de Dinheiro para o Setor Imobiliário, elaborado pelo CRECI-SP.

https://www.cofeci.gov.br/arquivos/LavagemDinheiro/guia_prevencao_lavagem_dinheiro.pdf

 

Manual de utilização do SISCOAF e comunicação de não ocorrência, elaborado pelo COFECI - CRECI/SP.

https://www.cofeci.gov.br/arquivos/LavagemDinheiro/Manual_Siscoaf_Inocorrencia.pdf

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