O Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI/SC), no uso de suas atribuições legais e regulamentares em defesa da profissão e da sociedade, vem a público expressar sua perplexidade e preocupação com publicidade de empresa prometendo certificação de Técnico em Transações Imobiliárias, sem a necessidade de realização de curso técnico, apenas por validação de competências pela prática profissional.
Não há qualquer argumento que justifique o oferecimento de tal certificação, sem a necessidade de aprendizagem formal por cursos de formação.
É totalmente inadmissível a função de “corretor prático imobiliário”, prometida por algumas empresas, sem que haja uma regulamentação específica do Ministério da Educação, dos Conselhos Estaduais de Educação ou do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (COFECI) para tal prática.
Trata-se de uma verdadeira propaganda enganosa, que pode induzir ao erro candidatos que buscam uma inserção legítima e regulamentada no mercado imobiliário, uma vez que a atividade de corretor de imóveis é regulada e exige formação específica e reconhecimento por parte dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis.
O CRECI/SC destaca que a formação para corretores de imóveis envolve um currículo que abrange conhecimentos técnicos e legais específicos, fundamentais para o exercício ético e qualificado da profissão, os quais não podem ser plenamente certificados por meio de avaliações simplificadas ou processos que não envolvam a profundidade educacional necessária, como estabelecido em nossas normativas.
Portanto, o CRECI/SC repreende a prática prematura de certificação para corretores práticos imobiliários e recomenda fortemente todas as partes envolvidas a aguardar a devida regulamentação, garantindo que os serviços imobiliários no estado de Santa Catarina continuem a ser prestados com a máxima qualidade e segurança, conforme as leis e normas que regem nossa profissão, assegurados a quem frequenta os cursos de formação devidamente credenciados junto ao Sistema COFECI/CRECI.
Por fim, o CRECI/SC deixa consignado que não aceitará pedidos de inscrição como corretores de imóveis de candidatos que não apresentem diploma de conclusão de curso formal, expedido por escolas devidamente credenciadas.