O Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI-SC) comunica aos corretores de imóveis, imobiliárias e à sociedade que, por determinação da Justiça, está proibida a comercialização de unidades em dois empreendimentos imobiliários localizados no município de Porto Belo (SC).
As decisões foram proferidas no âmbito de Ações Civis Públicas e estabelecem a proibição da venda de unidades até a regularização integral dos respectivos empreendimentos pelas empresas responsáveis.
Os empreendimentos abrangidos pelas decisões judiciais são:
Empreendimento San Andres
Empreendimento Cubo Home Club
O CRECI-SC orienta os profissionais da intermediação imobiliária a observarem rigorosamente as determinações judiciais vigentes, abstendo-se de promover, ofertar ou intermediar a comercialização de unidades dos empreendimentos citados enquanto perdurarem as proibições.
O Conselho também adotará, no âmbito de sua competência administrativa e disciplinar, as providências fiscalizatórias e disciplinares cabíveis em relação aos profissionais e às pessoas jurídicas eventualmente envolvidas nas negociações irregulares, conforme determinado nas decisões judiciais.
As medidas visam resguardar a segurança jurídica das negociações imobiliárias e proteger consumidores e profissionais do mercado, reforçando o compromisso do Conselho com a legalidade, a ética profissional e a valorização do exercício regular da corretagem de imóveis.