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CRECI-SC comunica proibição judicial da comercialização de unidades em seis empreendimentos imobiliários de Santa Catarina

29 de Junho de 2026

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI-SC) comunica aos corretores de imóveis, imobiliárias e à sociedade que, por determinação da Justiça, está proibida a comercialização de unidades em seis empreendimentos imobiliários localizados nos municípios de Bombinhas, Porto Belo e Camboriú.

As decisões foram proferidas no âmbito de Ações Civis Públicas e estabelecem a proibição da venda de unidades até a regularização integral dos respectivos empreendimentos pelos requeridos.

Os empreendimentos abrangidos pelas decisões judiciais são:

Grand Majestic

  • Ação Civil Pública nº 5003370-19.2026.8.24.0139/SC
  • Localização: Rua Professor João José da Cruz, nº 1247, Canto Grande, Bombinhas/SC.
  • Empresas: Encavi Administração e Participação Ltda. e Grand Majestic Empreendimento SPE Ltda.

Port Everglades

  • Ação Civil Pública nº 5003083-56.2026.8.24.0139/SC
  • Localização: Rua Artur Campos, nº 310–360, Balneário Perequê, Porto Belo/SC.
  • Empresa: Maybelly Incorporadora Ltda.

Dubai Mall

  • Ação Civil Pública nº 5002899-03.2026.8.24.0139/SC
  • Localização: Avenida Governador Celso Ramos, nº 1253, Balneário Perequê, Porto Belo/SC.
  • Empresas: Praiholl Empreendimentos Ltda. e Dubai Mall PH Empreendimentos SPE Ltda.

Oporto

  • Ação Civil Pública nº 5003085-26.2026.8.24.0139/SC
  • Localização: Rua Iara de Araújo Miranda, Balneário Perequê, Porto Belo/SC.
  • Empresas: Maybelly Incorporadora Ltda. e Oporto Investimentos Imobiliários SPE Ltda.

Edifício Ana Cláudia

  • Ação Civil Pública nº 5001297-50.2021.8.24.0139/SC
  • Localização: Avenida Atílio Fontana, nº 2295, bairro Perequê, Porto Belo/SC.
  • Empresa: Três Irmãs Construtora e Incorporadora Ltda.

Condomínio Moradas de Camboriú

  • Ação Civil Pública nº 5006084-35.2023.8.24.0113/SC
  • Localização: Rua Figueira, nº 1180, bairro Tabuleiro, Camboriú/SC.
  • Empresa: CRX Empreendimentos Imobiliários Ltda.

O CRECI-SC orienta os profissionais da intermediação imobiliária a observarem rigorosamente as determinações judiciais vigentes, abstendo-se de promover ou intermediar a comercialização de unidades dos empreendimentos citados enquanto perdurar a proibição.

A medida visa resguardar a segurança jurídica das negociações imobiliárias e proteger consumidores e profissionais do mercado, reforçando o compromisso do Conselho com a legalidade, a ética profissional e a valorização do exercício regular da corretagem de imóveis.

 

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