O Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI-SC) solicitou ao promotor da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Penha (SC), Rene José Anderle, a suspensão cautelar da inscrição do corretor de imóveis Alaim Domingos da Silva, devido aos fortes indícios de que estaria utilizando suas atividades profissionais para aplicar golpes em dezenas de pessoas, crimes previstos no art. 171 do Código de Processo Penal (CPP). A suspensão junto ao CRECI-SC, se autorizada pela justiça, será até a conclusão do processo, como medida cautelar, com base nos arts. 282 e 319, VI, do CPP, para prevenir novas infrações e proteger a ordem pública e os interesses da sociedade.
Os representantes do CRECI-SC, Flaviano Vetter Tauscheck (procurador jurídico), Daniel Cobra (assessor da Procuradoria), Alziro Golfetto (coordenador de conformidade) e Marcelo Baumgarten (diretor) também estiveram com o delegado Angelo Frageli (foto ao lado), da Polícia Civil, onde o inquérito está na fase final para apontar os possíveis crimes, que além de configurarem infrações penais, violam os princípios éticos e as normas que regem a corretagem imobiliária. De acordo com as denúncias, Alaim Domingos da Silva vendia o mesmo imóvel para várias pessoas.
No documento entregue ao promotor de justiça, o CRECI-SC explica que, diante do conhecimento desses fatos, instaurou procedimento ético-disciplinar para apurar a conduta do corretor de imóveis. Entretanto, embora a legislação permita a aplicação de sanções como advertência verbal, censura, multa, suspensão da inscrição e, em última instância, o cancelamento da inscrição, não autoriza a suspensão liminar da inscrição antes do trânsito em julgado do processo administrativo".
Na avaliação do Conselho, considerando a gravidade dos fatos relatados pelas vítimas, ocorridos no exercício da profissão de corretor de imóveis, a suspensão cautelar da inscrição do investigado no CRECI/SC é fundamental para impedir o exercício da atividade, evitando a repetição de condutas delitivas e prejuízos irreparáveis a terceiros.
"A medida solicitada pelo CRECI-SC tem amparo no art. 282 do Código de Processo Penal, que prevê a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, adequadas e suficientes para assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal", argumenta o presidente do Conselho, Fernando Willrich, no ofício ao promotor. Além disso, "o art. 319, VI, do CPP, autoriza expressamente a suspensão do exercício de função pública ou atividade econômica ou financeira, quando houver fundado receio de que essa atividade seja utilizada para a prática de infrações penais".
Assim que receber o inquérito policial, o promotor de Justiça irá emitir seu parecer sobre o pedido do CRECI-SC. Rene José Anderle, ao oferecer a denúncia, poderá pedir a prisão e outras medidas cautelares, como a suspensão da inscrição.