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Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias é obrigatória e tem prazo até final de fevereiro

15 de Janeiro de 2026

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é uma obrigação acessória anual exigida pela Receita Federal do Brasil para quem atua no mercado imobiliário.

Seu principal objetivo é informar ao Fisco, de forma detalhada, as transações imobiliárias realizadas ao longo do ano, permitindo o cruzamento de dados com as declarações de Imposto de Renda e ajudando a coibir a sonegação fiscal.

Prazo de entrega

A DIMOB deve ser transmitida até o último dia útil de fevereiro, por meio do Programa Gerador de Declarações (PGD) da Receita Federal

Atenção: o envio fora do prazo ou com informações incorretas pode gerar multas e penalidades severas.

Quem é obrigado a declarar a DIMOB?

Devem apresentar a DIMOB:

  • Pessoas jurídicas que comercializam imóveis próprios (construídos, loteados ou incorporados);
  • Imobiliárias e demais empresas que intermedeiam compra, venda ou locação de imóveis;
  • Pessoas jurídicas que realizam sublocação de imóveis;
  • Empresas constituídas para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio ou de seus sócios/condôminos.

Importante:

  • Corretores autônomos, que não são equiparados à pessoa jurídica, geralmente não estão obrigados à DIMOB, mas devem cumprir suas demais obrigações fiscais.
  • Condomínios edilícios não precisam entregar a declaração.

Quais informações devem constar na DIMOB?

A declaração deve trazer dados completos das operações realizadas no ano anterior, como:

  • Nome e CPF/CNPJ de compradores, vendedores, locatários e proprietários;
  • Datas e valores dos contratos de compra e venda ou dos aluguéis;
  • Valores de comissões de intermediação e impostos retidos, quando houver.

Não deixe para a última hora. Organize suas informações, verifique se sua empresa está obrigada a declarar e garanta a entrega dentro do prazo.

 

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