A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é uma obrigação acessória anual exigida pela Receita Federal do Brasil para quem atua no mercado imobiliário.
Seu principal objetivo é informar ao Fisco, de forma detalhada, as transações imobiliárias realizadas ao longo do ano, permitindo o cruzamento de dados com as declarações de Imposto de Renda e ajudando a coibir a sonegação fiscal.
Prazo de entrega
A DIMOB deve ser transmitida até o último dia útil de fevereiro, por meio do Programa Gerador de Declarações (PGD) da Receita Federal.
Atenção: o envio fora do prazo ou com informações incorretas pode gerar multas e penalidades severas.
Quem é obrigado a declarar a DIMOB?
Devem apresentar a DIMOB:
Importante:
Quais informações devem constar na DIMOB?
A declaração deve trazer dados completos das operações realizadas no ano anterior, como:
Não deixe para a última hora. Organize suas informações, verifique se sua empresa está obrigada a declarar e garanta a entrega dentro do prazo.