CRECI/SC
Transparência e Prestação de Contas

Dívidas com CRECI-SC passarão a ser protestadas em cartório

Por Assessoria de Comunicação CRECI-SC

14 de Julho de 2017

O CRECI-SC assinou um convênio com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – IEPTBSC. O objetivo dessa parceria é cobrar os profissionais inadimplentes.

Isso significa que, a partir de agosto, os profissionais que se encontram em débito com o conselho terão seus títulos protestados em cartório. Esses profissionais serão notificados e terão três dias para ir ao cartório regularizar sua situação. Caso não o façam, serão incluídos na lista das instituições de proteção ao crédito.

Para evitar que isso aconteça, procure o CRECI-SC a qualquer momento e regularize sua situação. A negociação da dívida pode ser feita tanto na sede quanto nas delegacias do Conselho (clique AQUI para saber os endereços e contatos).

É importante entendermos que a anuidade, paga por todos os profissionais a seus conselhos, é uma peça fundamental na realização do papel de defesa da sociedade e dos bons profissionais praticada por esses órgãos.

No decreto que regulamenta a profissão do Corretor de Imóveis, o Artigo 34° determina que “o pagamento da anuidade ao Conselho Regional constitui condição para o exercício da profissão de Corretor de Imóveis e da pessoa jurídica”. Assim, o profissional precisa estar em dia com suas obrigações para exercer a profissão.

Uma profissão forte e respeitada depende da sua contribuição. Mantenha-se em dia!

Fúlvio Aducci, 1214, 10° andar. Estreito - Florianópolis/SC - 88075-001

0800-941-2124

FALE CONOSCO