Atendendo ao pedido dos corretores de imóveis de todo o Brasil, os prazos e formas de parcelamento da Anuidade 2020 do CRECI foram alteradas.
1) Para quem ainda não a pagou, até quando vai o prazo de pagamento à vista?
O prazo de pagamento à vista é até 05 de junho de 2020. Portanto, o ideal é solicitar os boletos entre 1º e 3 de junho.
2) Para quem ainda não pagou, como pode ser feito o parcelamento sem juros?
O parcelamento sem juros pode ser feito em até 3 (três) vezes, desde que o acordo seja feito até o dia 5 de maio de 2020.
3) Posso parcelar em mais de 3 (três) vezes?
Sim. O parcelamento pode ser feito em até 6 (seis) vezes com juros, desde que o acordo seja feito até o dia 5 de junho de 2020.
4) E se eu puder pagar só depois de junho?
Os pagamentos após 5 de junho de 2020 podem ser parcelados, mas com juros, multa e correção monetária. As datas de pagamento também não podem ultrapassar a data de 05 de dezembro de 2020.
5) Eu já fiz o parcelamento. Devo refazer?
Não. O novo parcelamento é para aqueles que ainda não tinham feito o pagamento. Contudo, as parcelas de abril e maio podem ser repactuadas, sem juros, para 5 de junho e 5 de julho, respectivamente.
ANUIDADES DE OUTROS ANOS E OUTROS DÉBITOS NÃO PAGOS
Os prazos e formas de parcelamento das anuidades de anos anteriores também foram alteradas. Veja as condições que o CRECI/SC oferece para anuidades e outros débitos de anos anteriores não pagos.
Pode ser pago em várias parcelas mensais, desde que nenhuma delas seja inferior ao valor de R$120,00 (Cento e vinte Reais). A data limite da negociação é até 31 de agosto de 2020.
Sim, o parcelamento de débitos anteriores terão juros compensatórios mensais.
A primeira parcela deve ser paga no ato do acordo e as demais para os meses subsequentes.
Caso exista a execução fiscal, os honorários advocatícios serão cobrados com a 1º parcela.
Sim. O valor das anuidades de exercícios anteriores serão equiparados ao valor de 2020, na data da assinatura do acordo.
Não precisa ser feito um novo parcelamento, já que as parcelas de abril e maio podem ser repactuadas, sem juros, para 5 de junho e 5 de julho, respectivamente.
Caso não seja quitada a parcela da negociação no vencimento original, deverá ser solicitado novo boleto à Coordenadoria Financeira pelo e-mail: financeiro@creci-sc.gov.br