CRECI-SC
Transparência e Prestação de Contas

Faltam poucos dias para encerrar o prazo de justificativa para quem não votou na eleição do CRECI/SC

28 de Agosto de 2024

Os corretores e corretoras de imóveis de Santa Catarina que não votaram no pleito eleitoral do CRECI/SC, realizado dia 04/06, têm somente até o próximo dia 02/09 para protocolar a justificativa de ausência. 

Faltam poucos dias. Não deixe para enviar o documento na última hora. 

EVITE A MULTA

De acordo com o Art. 37 da Resolução COFECI nº 1.515/2023, quem não justificar a ausência fica sujeito à pena de aplicação de multa eleitoral em valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor original da anuidade do exercício de 2024. 

Quem completou 70 (setenta) anos de idade até 04/06/2024 (data da eleição), não precisará protocolizar justificativa. 

COMO JUSTIFICAR

Seja qual for sua justificativa, existem duas formas de fazer o procedimento:

  • Presencialmente na sede do CRECI/SC ou em uma das Delegacias do Conselho.

  • Priorize o protocolo da justificativa via Portal de Atendimento Online.

As justificativas são analisadas pela Comissão de Análise de Justificativas Eleitorais (CAJE), que decidirá pelo deferimento ou indeferimento. Ou seja, se haverá necessidade de pagar a multa ou não. 

Acesse aqui mais informações (https://www.creci-sc.gov.br/p/noticias/nao-conseguiu-votar-protocole-sua-justificativa-eleitoral/2278/)

IMPORTANTE

- A simples comunicação de ausência não configura justificativa. O impedimento deve ser devidamente comprovado.

- Não há prazo estabelecido para a conclusão da análise das justificativas eleitorais. A decisão será encaminhada por e-mail.    

- O CRECI não receberá justificativa após o prazo de término citado acima.    

   - Protocole sua justificativa eleitoral pelo Portal de Atendimento Online: (https://atendimento.crecisc.conselho.net.br). É prático, rápido e seguro.

Fúlvio Aducci, 1214, 10° andar. Estreito - Florianópolis/SC - 88075-001

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