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Jornal ND publica artigo do presidente do CRECI/SC sobre aumento excessivo das taxas dos cartórios

19 de Abril de 2024

O jornal ND publicou artigo do presidente do CRECI/SC, Fernando Willrich, sobre o excessivo aumento das taxas dos cartórios, que chegou a 200% em alguns casos. O reajuste foi resultado de um projeto do Tribunal de Justiça, aprovado pela Assembleia Legislativa e já em vigor após sancionado pelo executivo estadual. 

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Taxas dos cartórios: justiça tributária não se faz com aumento excessivo

Fernando Willrich

Presidente do CRECI/SC

presidente@creci-sc.gov.br

 

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI/SC) alertou recentemente para o abusivo aumento nas taxas dos cartórios, que chega a 200% em alguns casos. Trata-se de um grande e inaceitável prejuízo aos cidadãos, ao mercado e aos profissionais que atuam no setor imobiliário, pois o elevado preço das taxas dificulta a realização de novos negócios e a regularização pendente de imóveis.

O Tribunal de Justiça de SC, que elaborou a proposta, posteriormente aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo poder executivo, fala em uma suposta “justiça tributária”.

Em primeiro lugar, gostaria de louvar a recente iniciativa do TJ de chamar a OAB/SC para debater o assunto. Uma discussão necessária e que deveria preceder a elaboração do projeto, incluindo outras entidades, como o próprio CRECI/SC.

O Conselho defende, assim como o TJ, a necessidade de se realizar justiça tributária. Contudo, reafirma que os aumentos dos emolumentos de cartórios foram excessivos, inclusive pelo fato de que, de uma maneira geral, já têm sido muito acima da inflação nos últimos anos.

Em recente reunião da Câmara da Construção Civil da FIESC, foi apresentado um estudo do Observatório da Federação sobre evolução de preços de emolumentos cartorários, com dados dos Atos do Tabelião de Notas e Atos do Oficial de Registros de Imóveis. Entre 2017 e 2024, o crescimento acumulado dos registros sem valor foi de 349,9%, contra 37,8% do IPCA e 70% do IGP-M. A maioria dos atos de registro de imóveis está acima do IPCA. 

Um dos princípios da justiça tributária, previsto na Constituição Federal (Art 150, IV), é o do “Não Confisco”, que garante que a tributação será razoável e de que a Administração não irá utilizar tributos para violar o direito de propriedade dos contribuintes, ainda que em atividades delegatárias, como a dos notários e registradores (emolumentos têm natureza de taxa).

Os dados demonstram que não há necessidade de novos aumentos. Para fazer justiça tributária, que apenas se reduza os valores para os imóveis mais baratos, sem novos aumentos.

O CRECI/SC também reafirma que não foi chamado para qualquer debate sobre o tema na Assembleia Legislativa ou em qualquer outra instância, fato que considera grave, pelo fato de ser uma instituição reconhecida como legítima representante dos interesses dos corretores de imóveis de Santa Catarina, trabalhando em defesa da sociedade.

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