CRECI/SC
Transparência e Prestação de Contas

Legislação e aluguel de imóveis: o que o corretor deve saber

por VivaReal

23 de Setembro de 2016

Além de buscar os melhores negócios com os imóveis em sua carteira, seja para venda ou aluguel, o corretor deve sempre prestar um bom atendimento, esclarecendo todas as dúvidas de seus clientes. Para isso, além de conhecer bem o domicílio e algumas técnicas de negociação, muitas vezes o profissional precisa responder questionamentos com base na legislação vigente.

 

O mercado imobiliário, principalmente o aluguel de imóveis, é regido pela Lei Federal Nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, também conhecida como Lei do Inquilinato. O texto traz todos os direitos e deveres de locadores (proprietário) e locatários (quem aluga o imóvel) e possui 90 artigos.

Direitos do locatário

Muitas pessoas têm diversas dúvidas quanto aos direitos adquiridos ao alugar um imóvel. Cabe ao corretor esclarecer todos os pontos, antes, durante e depois do período de locação. Os principais pontos abordados na legislação nesse quesito são:

 

  • Ao alugar um imóvel, recebê-lo em boas condições de habitação.

 

  • Ter direito de preferência quando o contrato expirar.

 

  • Receber cópias do contrato de aluguel e de recibos que envolvam impostos pagos pelo proprietário e gastos com o local.

 

  • Tempo hábil para providenciar a mudança e uma nova moradia quando da rescisão do contrato pelo locador sem justo motivo.

Deveres ao alugar um imóvel

Assim como em qualquer contrato social ou comercial, quem aluga um imóvel tem deveres para com o proprietário e o domicílio. A saber, os principais deveres são:

 

  • Usar o imóvel para o fim que foi acordado - ou seja, não sublocar cômodos sem autorização, não usar uma residência como ponto comercial, e vice-versa).

 

  • Preservar o domicílio e, ao fim do período de locação, entregá-lo nas mesmas condições descritas na vistoria inicial.

 

  • Realizar reparos causados por mau uso como troca de portas e vidros.

 

  • Não deixar dívidas pendentes com serviços públicos (água, luz, esgoto, etc).

 

  • Pagar despesas ordinárias (como a taxa de condomínio, por exemplo).

 

  • Informar ao proprietário reparos estruturais que necessitem ser feitos (alicerces, vazamentos, infiltrações e limpeza da calha, entre outros).

 

  • Não realizar modificações no imóvel sem autorização expressa do locador.

Proprietário também tem deveres

Quem decide dispor de um imóvel seu para locação também tem deveres perante a legislação brasileira.

 

  • Não modificar a forma do imóvel durante o contrato.
  • Pagar em dia impostos, taxas e seguro contra incêndio.
  • Arcar com taxas imobiliárias referentes ao intermédio no negócio.
  • Pagar taxas condominiais extraordinárias como reformas, obras de áreas comuns e pintura da fachada.
  • Responder por defeitos ocasionados por danos estruturais ou vícios anteriores à locação.

 

Ao corretor de imóveis, cabe auxiliar e esclarecer dúvidas de ambas as partes. Quando necessário, recorra ao setor jurídico da imobiliária ou a um profissional de advocacia especializado e de confiança. Quem busca um imóvel para alugar nem sempre tem conhecimento sobre essa área e o corretor deve ficar atento, responder todas as dúvidas e ter certeza de que esclareceu os pormenores necessários.

 

Além disso, o profissional imobiliário deve acompanhar e orientar a vistoria inicial da casa - feita no momento da entrega da chave e documentada -  e a pós-contrato, que é realizada quando o inquilino deixa o imóvel. Para facilitar a aferição na segunda vistoria, a primeira deve ser documentada, assinada e contar com fotos, quando necessário.

 

O conhecimento sobre a legislação, em especial a que abrange o mercado de imóveis, pode ser um diferencial ao corretor. Isso porque ele conseguirá sanar dúvidas melhor e mais rapidamente do que se precisasse consultar um advogado imobiliário a cada pergunta. Ficou com alguma dúvida? Comente conosco.

Fúlvio Aducci, 1214, 10° andar. Estreito - Florianópolis/SC - 88075-001

0800-941-2124

FALE CONOSCO