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Nova lei permite atualização do valor de imóveis no Imposto de Renda: o que muda para corretores e contribuintes

7 de Dezembro de 2025

Já está em vigor a lei que permite atualizar o valor de imóveis e veículos declarados no Imposto de Renda com base no preço de mercado. Sancionada e publicada no Diário Oficial da União, a medida cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) por meio da Lei nº 15.265/2025, uma mudança que impacta diretamente contribuintes, investidores e, especialmente, o trabalho dos corretores de imóveis.

Até então, não havia previsão legal para ajustar o valor de imóveis no IR considerando seu preço atual de mercado. Isso fazia com que muitos bens permanecessem registrados por valores antigos e defasados, gerando distorções patrimoniais e dificultando operações como obtenção de crédito, planejamento sucessório e comprovação de renda.

Como funciona a nova tributação

A lei autoriza a atualização do valor dos bens mediante pagamento de uma alíquota fixa sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado.

No caso das pessoas físicas, a atualização do valor do imóvel ou veículo implicará o pagamento de uma alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado. Essa cobrança substitui o Imposto sobre o Ganho de Capital, cujas alíquotas variam entre 15% e 22,5%, o que pode representar economia significativa para muitos contribuintes.

Já para as pessoas jurídicas, a atualização patrimonial será tributada com 4,8% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Com o novo regime, espera-se maior transparência e coerência na declaração de bens, beneficiando famílias, empresas e o próprio mercado imobiliário.

O que muda para o mercado imobiliário e para os corretores

A nova lei abre espaço para uma série de impactos positivos no segmento:

1. Facilitação de financiamentos

Com valores atualizados, contribuintes tendem a ter patrimônio mais coerente com a realidade, o que melhora a análise de crédito e facilita operações bancárias, beneficiando tanto compradores quanto investidores.

2. Transparência nas transações

Declarações mais próximas do valor de mercado ajudam a reduzir distorções e tornam as negociações mais claras e seguras.

3. Planejamento patrimonial mais eficiente

A possibilidade de atualização com alíquota reduzida favorece estratégias envolvendo sucessão, investimentos e reorganização familiar.

4. Papel do corretor de imóveis

Corretores devem orientar seus clientes sobre o impacto da nova regra, especialmente na preparação de documentos e no planejamento de compra, venda ou financiamento. Entender a legislação passa a ser um diferencial competitivo.

A nova lei traz oportunidades importantes para o mercado imobiliário e reforça a necessidade de atuação qualificada, transparente e alinhada às normas fiscais.

 

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