Já está em vigor a lei que permite atualizar o valor de imóveis e veículos declarados no Imposto de Renda com base no preço de mercado. Sancionada e publicada no Diário Oficial da União, a medida cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) por meio da Lei nº 15.265/2025, uma mudança que impacta diretamente contribuintes, investidores e, especialmente, o trabalho dos corretores de imóveis.
Até então, não havia previsão legal para ajustar o valor de imóveis no IR considerando seu preço atual de mercado. Isso fazia com que muitos bens permanecessem registrados por valores antigos e defasados, gerando distorções patrimoniais e dificultando operações como obtenção de crédito, planejamento sucessório e comprovação de renda.
Como funciona a nova tributação
A lei autoriza a atualização do valor dos bens mediante pagamento de uma alíquota fixa sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado.
No caso das pessoas físicas, a atualização do valor do imóvel ou veículo implicará o pagamento de uma alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado. Essa cobrança substitui o Imposto sobre o Ganho de Capital, cujas alíquotas variam entre 15% e 22,5%, o que pode representar economia significativa para muitos contribuintes.
Já para as pessoas jurídicas, a atualização patrimonial será tributada com 4,8% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Com o novo regime, espera-se maior transparência e coerência na declaração de bens, beneficiando famílias, empresas e o próprio mercado imobiliário.
O que muda para o mercado imobiliário e para os corretores
A nova lei abre espaço para uma série de impactos positivos no segmento:
1. Facilitação de financiamentos
Com valores atualizados, contribuintes tendem a ter patrimônio mais coerente com a realidade, o que melhora a análise de crédito e facilita operações bancárias, beneficiando tanto compradores quanto investidores.
2. Transparência nas transações
Declarações mais próximas do valor de mercado ajudam a reduzir distorções e tornam as negociações mais claras e seguras.
3. Planejamento patrimonial mais eficiente
A possibilidade de atualização com alíquota reduzida favorece estratégias envolvendo sucessão, investimentos e reorganização familiar.
4. Papel do corretor de imóveis
Corretores devem orientar seus clientes sobre o impacto da nova regra, especialmente na preparação de documentos e no planejamento de compra, venda ou financiamento. Entender a legislação passa a ser um diferencial competitivo.
A nova lei traz oportunidades importantes para o mercado imobiliário e reforça a necessidade de atuação qualificada, transparente e alinhada às normas fiscais.