Esta é uma questão que provoca muitas dúvidas entre os empresários do ramo imobiliário. Mas a resposta é não. E nós do CRECI/SC vamos explicar as razões.
Um profissional ou empresa de Corretagem de Imóveis, pela legislação, deverá ser uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), com capital social de, no mínimo, 100 (cem) vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no país, ou uma sociedade empresária, com dois ou mais sócios, em que um dos sócios deve ser Corretor de Imóveis, credenciado ao CRECI, detendo pelo menos 31% do capital da empresa.
Ambas as formas estão incluídas na tributação no Simples Nacional como Microempresa e poderão ser utilizados, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), os códigos 6821-8/01 e 6821-8/02, devendo contratar um Contador para abertura e manutenção mensal nos dois casos.
Para quem ainda não sabe, o Simples Nacional (ou SuperSimples) é a forma que o Governo Federal criou para facilitar a cobrança de impostos federais, estaduais e municipais, visto que o Simples Nacional chega a 40% de redução da carga tributária para as empresas, se comparamos com outras formas de tributação. Ao se cadastrar no Simples Nacional, o governo reduziu a carga tributária dos corretores de Imóveis de 17% para 6%.
O que significa ser Micro Empresário Individual (MEI)?
O MEI é uma categoria de empresários criada pela Lei Complementar nº 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006) e criou a figura do Microempreendedor Individual, com o principal propósito de tirar vários tipos de trabalhadores que não possuem uma regulamentação legal da informalidade.
O que habilita alguém a ser MEI?
Para se tornar MEI é preciso atender às seguintes condições abaixo relacionadas:
a) tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano
b) Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
c) Contrate no máximo um empregado;
d) Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018,o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
Mas porque eu, corretor de imóveis, não posso ser um MEI?
Há alguns anos, representantes da classe buscam a possibilidade dos corretores atuarem como microempresários individuais. Mas existem justificativas que vamos explicar a seguir:
A questão da informalidade - os Corretores de Imóveis são trabalhadores liberais formalizados, possuem um conselho profissional reconhecido, que defende os interesses da categoria, no caso o CRECI, com um Código de Ética estabelecido, além de serem regidos em mais de um artigo na Constituição Federal e no Código Civil Brasileiro.
Interpretação errônea da Lei - Existe uma confusão na interpretação errônea do que diz a Lei Complementar quando houve a sua publicação de lei, quando os corretores foram autorizados a efetuar cadastro no Simples Nacional, não no Micro Empreendedor Individual.
Para ser um MEI, é preciso ter um cadastro no Simples Nacional, mas só o fato de efetuar esse cadastro não torna esse corretor um MEI.
O que devo fazer para abrir uma empresa?
A solução para os profissionais da área que procuram atuar de forma individual é se tornar um EIRELI, o chamado Empresário Individual, ou até mesmo abrir uma sociedade empresarial. E procure sempre um contador para ter a orientação correta.
Em seguida, imediatamente, o profissional deve inscrever a Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Corretores de Imóveis - 11ª Região/SC
Para inscrever uma PJ no CRECI/SC o Corretor de Imóveis (Pessoa Física) tem que estar credenciado ao CRECI, ativo e regular com a anuidade.
Como falamos anteriormente, o Corretor pode inscrever dois tipos de PJ:
EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
Sociedade Empresarial - um dos sócios deve ser Corretor de Imóveis, credenciado ao CRECI e qualificado para o exercício profissional e deter pelo menos 31% do capital da empresa.
Mais dúvidas sobre Pessoa Jurídica?
Entre em contato: secretaria@creci-sc.gov.br