CRECI-SC
Transparência e Prestação de Contas

Operação reúne CRECI-SC, Procons municipais e Fisco para combater clandestinos no mercado imobiliário em Porto Belo e Itapema

9 de Julho de 2026

As cidades de Porto Belo e Itapema foram alvo, nesta quarta-feira (08/07), de Operação Conjunta, voltada à fiscalização do mercado imobiliário. A força-tarefa reuniu o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI-SC), o Procon de Porto Belo, o Procon de Itapema e a Fiscalização Fazendária da Prefeitura Municipal de Itapema. A ação teve como foco imobiliárias sem registro, empresas com alvarás irregulares e profissionais atuando de forma ilegal na região.

O principal objetivo da iniciativa foi proteger o consumidor contra fraudes e garantir maior segurança nas transações imobiliárias, impedindo que práticas ilícitas comprometam a credibilidade do setor, além de preservar a atuação dos corretores de imóveis que exercem a profissão dentro da legalidade. 

Publicidade enganosa e falta de alvará

Durante a fiscalização, as equipes percorreram diversos pontos estratégicos das duas cidades e identificaram empresas do ramo imobiliário funcionando de portas abertas sem o devido registro junto ao CRECI-SC e com graves pendências relacionadas ao Alvará de Licenciamento municipal.

De acordo com os fiscais, a ausência dessas documentações essenciais representa uma grave violação, pois transmite ao consumidor uma falsa sensação de segurança jurídica. Sem o registro profissional e o alvará de funcionamento, o cliente fica exposto a golpes, transações nulas e prejuízos financeiros justamente em um dos momentos mais importantes de sua vida: a compra de um imóvel.

Empresa é flagrada com exercício irregular da profissão

Um dos casos considerados mais graves ocorreu durante a fiscalização de uma empresa que funcionava normalmente, mas sem qualquer registro em Santa Catarina. Os fiscais constataram que o responsável pelo estabelecimento era um corretor de imóveis registrado apenas no Estado do Paraná (CRECI-PR).

Conforme determina a legislação, para atuar legalmente em território catarinense ou abrir uma imobiliária no Estado, o profissional deve realizar a inscrição secundária ou a transferência de seu registro para o CRECI-SC.

Sem essa regularização, a atuação configura exercício ilegal da profissão na jurisdição de Santa Catarina, além de caracterizar concorrência desleal com os corretores legalmente registrados no Estado, que cumprem suas obrigações tributárias e profissionais.

Dezessete documentos oficiais foram lavrados

Como resultado da operação, foram emitidos 17 documentos oficiais, entre eles, Autos de Infração, com aplicação de sanções diretas às condutas ilegais identificadas; Notificações, determinando prazos para regularização e correção imediata das irregularidades constatadas; e Autos de Constatação, registrando formalmente as situações encontradas pelas equipes de fiscalização para instrução dos processos administrativos.

Resultados expressivos 

Entre 2022 e 2025, o CRECI-SC realizou 6.664 autuações de clandestinos em todo o estado, em trabalho reforçado por parcerias estratégicas com o PROCON-SC, a Polícia Militar, a Guarda Municipal de Florianópolis, Prefeitura de Bombinhas, Polícia Civil e outros órgãos. Em 2026, até o momento, já houve 862 casos de autuações por exercício ilegal da profissão, entre Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas. A competência para punição cabe ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, que dão continuidade ao processo. 

Mudança na legislação

O CRECI-SC defende uma mudança na legislação para agravar as penas, que atualmente se restringem a cestas básicas ou serviços comunitários. Para desestimular a ilegalidade, o Conselho propõe a aprovação do PL 3614/2015, que criminaliza a clandestinidade e prevê punições mais rigorosas, a exemplo do que já ocorre em outras atividades, como a medicina.

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