Atenção, corretor de imóveis: antes de anunciar um imóvel, é fundamental conferir a regularidade das informações que está divulgando. Mesmo quando a publicação é feita de forma automatizada.
Esse entendimento foi reforçado em uma decisão da Vara Criminal da comarca de Itapema, que condenou um corretor de imóveis pela divulgação, na internet, da venda de uma unidade de um empreendimento localizado em Porto Belo (SC) que não possuía registro de incorporação.
O anúncio estava publicado no site de uma imobiliária da qual o profissional era sócio.
Durante o processo, a defesa argumentou que a publicação havia sido feita automaticamente por uma plataforma contratada pela imobiliária, que o corretor desconhecia a irregularidade e que nenhuma unidade chegou a ser comercializada ou teve valores recebidos.
A decisão, porém, destacou um ponto importante para todo profissional do mercado imobiliário: o uso de sistemas automatizados não elimina a responsabilidade de conferir as informações antes de disponibilizá-las ao público.
No caso analisado, o contrato com a empresa responsável pela plataforma também previa que cabia à imobiliária verificar e validar os dados divulgados.
O dever de cuidado também está presente no Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis, que estabelece a responsabilidade do profissional de conhecer as circunstâncias do negócio e prestar informações corretas e seguras ao público.
A lição é simples: antes de publicar, verifique. A tecnologia pode automatizar o anúncio. A responsabilidade profissional continua sendo humana.
Quer saber o que pode e o que não pode ser divulgado antes do registro de incorporação?
Acesse o Guia Prático do CRECI-SC pelo link https://guiaspraticos.creci-sc.gov.br/publicidade-imobiliaria-antes-do-registro-de-incorporacao.