Por recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) publicou a Portaria nº 026/2026, que suspende, por prazo indeterminado, os efeitos da Portaria nº 085/2025. O MPF apontou a necessidade de suspensão dessa norma, que vedava a aceitação de diplomas obtidos por certificação por competência junto aos cursos de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) para o exercício da profissão de corretor de imóveis. A suspensão também levou em conta as ações judiciais contra alguns CRECIs pelo não credenciamento de pessoas com base nessa restrição.
Com a nova portaria, os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis de todo país passam a recepcionar diplomas de TTI com certificação de competência desde que contenham, no verso, o código autenticador do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec/MEC), além das datas de matrícula e conclusão do curso. Essas informações serão utilizadas para verificação da validade nacional da certificação, conforme a Resolução CNE/CP nº 2, de 8 de dezembro de 2025.
A Portaria nº 026/2026 já está em vigor e é obrigatória para todos os CRECIs. Para o presidente do CRECI-SC, Marcelo Brognoli, “é preocupante a lei federal que abre espaço para o credenciamento de corretores de imóveis por esta modalidade, pois dá margem a distorções que podem prejudicar o nível da formação dos corretores de imóveis credenciados, indo na contramão do que temos trabalhado, que é a busca pela qualificação para valorizar o profissional e melhor atender a sociedade".