O Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI-SC) reforça aos corretores de imóveis e às empresas do setor a importância da realização do Recadastramento Obrigatório, procedimento anual previsto pelo Sistema COFECI-CRECI que mantém atualizadas as informações dos profissionais e das pessoas jurídicas junto ao Cadastro Nacional de Corretores de Imóveis (e-CNCI).
Além de atender às determinações da Resolução COFECI nº 1.430/2019, o recadastramento garante o acesso aos serviços oferecidos pelo Sistema COFECI-CRECI e contribui para a modernização e a segurança das informações cadastrais.
Processo é simples e pode ser feito de forma online
O recadastramento é rápido e pode ser realizado diretamente pelo aplicativo i-Corretor. Durante o procedimento, o profissional deverá confirmar seus dados pessoais, validar ou atualizar a fotografia, assinatura digital, telefones, e-mails e endereço residencial. Ao final, basta confirmar as informações e declarar a veracidade dos dados informados.
Caso seja necessária a atualização de alguma informação que não possa ser alterada diretamente durante o processo, o ajuste poderá ser solicitado por meio do Portal de Atendimento Online, utilizando o requerimento "i-Corretor – Recadastramento". Acesse por este link https://atendimento.crecisc.conselho.net.br/#/login
Benefícios para o corretor de imóveis
Além de manter o cadastro regularizado, o recadastramento oferece diversas vantagens para o dia a dia dos profissionais, entre elas:
A atualização periódica dos dados também facilita a comunicação entre o Conselho e os profissionais, garantindo que informações importantes cheguem de forma rápida e segura.
Cadastro Nacional fortalece a gestão do Sistema COFECI-CRECI
O recadastramento integra o processo de manutenção do Cadastro Nacional de Corretores de Imóveis (e-CNCI), sistema unificado criado para padronizar e centralizar as informações de corretores de imóveis e empresas do setor em todo o país.
A ferramenta permite que os dados cadastrados nos Conselhos Regionais sejam atualizados automaticamente na base nacional do COFECI, reduzindo inconsistências, evitando duplicidades e proporcionando maior eficiência na gestão das informações.
Não deixe para a última hora
O CRECI-SC orienta que corretores de imóveis e pessoas jurídicas realizem o recadastramento o quanto antes, evitando transtornos e garantindo a continuidade do acesso aos serviços oferecidos pelo Sistema COFECI-CRECI.
Em caso de dúvidas sobre o procedimento, os profissionais podem consultar a página especial de orientações disponibilizada pelo Conselho, onde encontram todas as informações necessárias para concluir o recadastramento de forma rápida e segura. Ela pode ser acessada por este link https://www.creci-sc.gov.br/p/recadastramento-obrigatorio/2255/