CRECI-SC
Transparência e Prestação de Contas

Recadastramento obrigatório: não deixe para a última hora, faça agora mesmo!

28 de Maio de 2025

Atenção, corretores de imóveis: o recadastramento anual é obrigatório!

Se você ainda não realizou o seu recadastramento, não perca mais tempo. A exigência está prevista na Resolução COFECI nº 1.430/2019 e deve ser cumprida todos os anos tanto por pessoas físicas (corretores de imóveis), quanto por pessoas jurídicas (imobiliárias e demais empresas do setor).

Essa etapa é fundamental para manter seus dados atualizados no Sistema COFECI-CRECI e garantir o acesso a todos os serviços oferecidos. O processo é rápido, prático e pode ser feito diretamente pelo aplicativo i-Corretor ou através deste link.

Por que fazer o recadastramento?

Além de manter seus dados atualizados, o recadastramento obrigatório proporciona benefícios como:

  • Credencial digital sempre acessível através do aplicativo i-Corretor;
  • Acesso rápido a documentos de identificação digitais;
  • Informações do Sistema COFECI-CRECI sempre atualizadas e em tempo real;
  • Atualização cadastral contínua e automática;
  • Direito de votar e participar das eleições dos Conselhos Regionais;
  • Acesso a informações sobre eventos e cursos promovidos pelo CRECI de forma prática e direta.

 

Como fazer o recadastramento?

Para fazer o recadastramento, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o aplicativo i-Corretor ou este link;
  2. Clique em "Realizar recadastramento";
  3. Valide seus dados pessoais;
  4. Confira sua foto e, se necessário, atualize-a;
  5. Valide sua assinatura digital;
  6. Informe ou confirme seus números de telefone e e-mails;
  7. Revise e confirme seu endereço residencial;
  8. Clique em "Confirmar";
  9. Leia atentamente a Declaração de Veracidade e digite a palavra "CIENTE" no campo indicado.

Caso necessite atualizar alguma informação, o ajuste deve ser solicitado através do Portal de Atendimento Online, pelo requerimento “i-Corretor - Recadastramento”.

Em caso de dúvidas sobre o recadastramento, a página especial em nosso site contém mais orientações sobre o processo.

Não deixe para a última hora — regularize sua situação agora mesmo e evite transtornos no exercício da sua profissão!

 

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