Atenção, corretores de imóveis: o recadastramento anual é obrigatório!
Se você ainda não realizou o seu recadastramento, não perca mais tempo. A exigência está prevista na Resolução COFECI nº 1.430/2019 e deve ser cumprida todos os anos tanto por pessoas físicas (corretores de imóveis), quanto por pessoas jurídicas (imobiliárias e demais empresas do setor).
Essa etapa é fundamental para manter seus dados atualizados no Sistema COFECI-CRECI e garantir o acesso a todos os serviços oferecidos. O processo é rápido, prático e pode ser feito diretamente pelo aplicativo i-Corretor ou através deste link.
Por que fazer o recadastramento?
Além de manter seus dados atualizados, o recadastramento obrigatório proporciona benefícios como:
Como fazer o recadastramento?
Para fazer o recadastramento, siga os passos abaixo:
Caso necessite atualizar alguma informação, o ajuste deve ser solicitado através do Portal de Atendimento Online, pelo requerimento “i-Corretor - Recadastramento”.
Em caso de dúvidas sobre o recadastramento, a página especial em nosso site contém mais orientações sobre o processo.
Não deixe para a última hora — regularize sua situação agora mesmo e evite transtornos no exercício da sua profissão!