Foi aprovado na Sessão Plenária do Conselho do CRECI-SC, realizada no dia 28 de agosto de 2025, em Blumenau, o Regulamento Geral dos Processos Disciplinares, que entrou em vigor no dia 4 de setembro de 2025, por força da Portaria nº 101/2025. O texto substitui normas anteriores e representa um marco de modernização no tratamento das infrações ético-disciplinares no âmbito do Conselho.
A iniciativa foi concebida no contexto da Força-Tarefa de Celeridade e Qualificação dos Processos Disciplinares, instituída por meio da Portaria nº 051/2025, e coordenada pelo vice-presidente Gabriel Carrara em conjunto com a Procuradoria Jurídica do CRECI-SC, Coordenadoria de Conformidade Profissional e representantes das turmas julgadoras. O objetivo central foi revisar os fluxos, ampliar a segurança jurídica e incorporar avanços procedimentais que já vinham sendo testados com êxito.
Principais Inovações do Novo Regulamento
O novo regulamento mantém alinhamento com os princípios e diretrizes da Resolução COFECI nº 146/82, mas introduz inovações importantes, entre as quais destacam-se:
Objetivos Estratégicos
A revisão normativa insere-se em uma estratégia institucional mais ampla de:
Com essas mudanças, o CRECI-SC reforça seu compromisso com a modernização institucional, garantindo mais agilidade, transparência e segurança jurídica aos processos disciplinares. O novo regulamento não apenas atualiza procedimentos, mas também consolida uma atuação mais educativa, preventiva e alinhada às demandas contemporâneas da profissão, fortalecendo a credibilidade do Conselho e a valorização dos corretores de imóveis de Santa Catarina.