CRECI-SC
Transparência e Prestação de Contas

Regulamento Geral dos Processos Disciplinares moderniza atuação ético-disciplinar no CRECI-SC

8 de Setembro de 2025

Foi aprovado na Sessão Plenária do Conselho do CRECI-SC, realizada no dia 28 de agosto de 2025, em Blumenau, o Regulamento Geral dos Processos Disciplinares, que entrou em vigor no dia 4 de setembro de 2025, por força da Portaria nº 101/2025. O texto substitui normas anteriores e representa um marco de modernização no tratamento das infrações ético-disciplinares no âmbito do Conselho.

A iniciativa foi concebida no contexto da Força-Tarefa de Celeridade e Qualificação dos Processos Disciplinares, instituída por meio da Portaria nº 051/2025, e coordenada pelo vice-presidente Gabriel Carrara em conjunto com a Procuradoria Jurídica do CRECI-SC, Coordenadoria de Conformidade Profissional e representantes das turmas julgadoras. O objetivo central foi revisar os fluxos, ampliar a segurança jurídica e incorporar avanços procedimentais que já vinham sendo testados com êxito.

Principais Inovações do Novo Regulamento

O novo regulamento mantém alinhamento com os princípios e diretrizes da Resolução COFECI nº 146/82, mas introduz inovações importantes, entre as quais destacam-se:

  • Uso de meios eletrônicos para intimações e comunicações processuais, com previsão expressa do uso de e-mail e aplicativos como o WhatsApp, respeitando o devido processo legal e os princípios constitucionais da ampla defesa
  • Previsão de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como mecanismo resolutivo alternativo à punição, permitindo regularização de condutas com eficácia preventiva e pedagógica
  • Institucionalização da Junta de Conciliação (JUCON) como etapa preliminar obrigatória em casos de menor potencial ofensivo, ampliando as alternativas de resolução consensual
  • Previsão de sessões julgadoras em modalidade virtual

Objetivos Estratégicos

A revisão normativa insere-se em uma estratégia institucional mais ampla de:

  • Reduzir o tempo médio de tramitação dos processos disciplinares
  • Melhorar a previsibilidade e a transparência dos atos praticados
  • Fortalecer a função educativa da atuação correicional do Conselho
  • Aumentar a segurança jurídica das decisões administrativas
  • Adequar os procedimentos às novas possibilidades digitais e às boas práticas do processo administrativo contemporâneo

Com essas mudanças, o CRECI-SC reforça seu compromisso com a modernização institucional, garantindo mais agilidade, transparência e segurança jurídica aos processos disciplinares. O novo regulamento não apenas atualiza procedimentos, mas também consolida uma atuação mais educativa, preventiva e alinhada às demandas contemporâneas da profissão, fortalecendo a credibilidade do Conselho e a valorização dos corretores de imóveis de Santa Catarina.

 

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