Negociações Maratona Negocia Fácil
1. Onde Negociar?
Primeiramente, registramos que a Maratona Negocia Fácil será realizada, de forma itinerante, no período de 21 de junho a 05 de agosto: ocorrerá na Sede e também percorrerá todas as Delegacias Regionais do CRECI/SC, conforme cronograma.
Durante os 45 (quarenta e cinco) dias da Maratona Negocia Fácil, os corretores contarão com atendimento e condições diferenciados e adequados para a resolução de suas situações financeiras.
2. Deseja realizar o Pagamento à Vista?
Conforme previsto na Resolução COFECI 1454/2021, as anuidades em aberto de exercícios anteriores poderão ser quitadas pelo mesmo valor da anuidade do exercício em curso.
3. Deseja Parcelar o seu débito?
Com base na Resolução COFECI 1454/2021, as anuidades de exercícios anteriores podem ser parceladas pelo mesmo valor da anuidade do exercício vigente atualizado em parcelas ilimitadas, todavia a parcela não poderá ser inferior a 20% do valor da anuidade.
Quanto aos débitos de multas disciplinares, registramos que poderão ser parcelados em até 3 (três) vezes, conforme determinado na Portaria 113/2019.
É importante registrar que as parcelas serão acrescidas, cumulativamente, de juros compensatórios de 1% (um por cento) ao mês mais 1% (um por cento) a título de despesas de cobrança.
Consignamos que, a partir do pagamento da primeira parcela, o corretor ou imobiliária ficará regular para exercer a atividade e que, em casos de débitos ajuizados, haverá a suspensão da execução fiscal até o termo final do parcelamento.
Por fim, registramos que os débitos protestados somente poderão ser pagos à vista.
4. É possível Reparcelar os Débitos?
Conforme estabelecido pela Portaria 65/2022, durante o período da Maratona, será possível o reparcelamento de débitos já negociados e parcelados anteriormente e inadimplidos.
Nos casos de reparcelamento de débitos, é possível que o valor das parcelas seja superior ao mínimo de 20 % previsto na Resolução 1454/2021, haja vista que o cálculo executado pelo Sistema de Gestão realiza o rateio do saldo devedor nas parcelas remanescentes do parcelamento originário.
5. Honorários Advocatícios
Nos casos em que houver débitos ajuizados, serão cobrados, ainda, 10% do valor atualizado da causa a título de honorários advocatícios. Esse valor poderá ser parcelado em até 3 (três) vezes por meio de boleto bancário emitido pelo CRECI e, posteriormente, repassado aos advogados da Procuradoria Jurídica.
6. Da Inadimplência
Com fundamento na Resolução COFECI 1454/2021, nos casos em que houver o não pagamento de 2 (duas) ou mais parcelas, consecutivas ou não, haverá o cancelamento do acordo, retornando os débitos aos valores originariamente contabilizados e à condição de totalmente vencidos.
Havendo débitos ajuizados, a inadimplência implicará o prosseguimento automático do processo de execução fiscal.
7. Cronograma - Locais e Datas
LOCAIS |
DATAS |
DELEGACIA DE JOINVILLE |
21/06 A 23/06/2022 |
DELEGACIA DE LAGES |
28/06 A 30/06/2022 |
DELEGACIA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ |
05/07 A 08/07/2022 |
DELEGACIA DE BLUMENAU |
12/07 A 14/07/2022 |
DELEGACIA DE CRICIÚMA |
19/07 A 21/07/2022 |
DELEGACIA DE CHAPECÓ |
26/07 A 28/07/2022 |
SEDE - FLORIANÓPOLIS |
01/08 A 05/08/2022 |