CRECI/SC
Transparência e Prestação de Contas

Regularização de inscrição de Corretores de imóveis e Imobiliárias fica mais fácil

27 de Maio de 2020

De acordo com a projeção da consultoria GO Associados, a pedido da Revista Exame mostra que, no auge da crise, em maio, o desemprego pode chegar a 15,5%, representando mais de 16,5 milhões de desempregados e quase cinco milhões a mais do que atualmente. Para facilitar o retorno ao mercado de trabalho dos corretores de imóveis e imobiliárias inadimplentes, o Sistema COFECI-CRECI publicou no dia 31 de março a Resolução nº 1.434.

A medida estabelece procedimentos, requisitos e condições para realização de transação extraordinária na cobrança da dívida ativa dos Conselhos Regionais de Corretores de imóveis.  “Consideramos que a crise econômico-financeira extraordinária, decorrente dos efeitos do Covid19, de fato, dificulta o pagamento de débitos pelos inscritos no Sistema COFECI-CRECI, prejudicando o regular exercício da atividade profissional ou imobiliária”, explica João Teodoro, presidente do COFECI.

Existem muitos corretores de imóveis, pessoas físicas e jurídicas, inadimplentes com anuidades e multas junto a seus respectivos CRECIs, lançadas ou não em dívida ativa. Com esta Resolução o COFECI apresenta uma alternativa que permite aos inscritos a regularização das suas inscrições para que possam exercer normalmente suas atividades.

A Resolução nº 1.434, art. 1º estabelece procedimentos, requisitos e condições necessários à realização de transação extraordinária na cobrança de créditos dos Conselhos Regionais de Corretores de imóveis, lançados ou não em dívida ativa, englobando anuidades, multas e outros débitos de exercícios anteriores a 2020. Para isso, será necessário que os profissionais e imobiliárias inadimplentes entrem em contato com o CRECI do seu estado para que, por adesão, possam renegociar seu débito em condições muito favoráveis.

O valor de qualquer anuidade anterior à de 2020 será equiparado ao de 2020, atualizado na forma da lei no momento da adesão. O débito poderá ser parcelado, excepcionalmente, em tantas parcelas mensais quantas queira o aderente, observadas as seguintes condições:o número de parcelas é ilimitado, condicionado apenas ao valor da parcela que não poderá ser inferior a R$120,00 (cento e vinte Reais). A primeira parcela será paga à vista, na data da assinatura do acordo; as demais serão pagas mensalmente, a partir do primeiro mês subsequente ao da transação, sempre no dia 20 (vinte) de cada mês, acrescidas de juros compensatórios simples de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da data de adesão à proposta de transação extraordinária, considerada mês a fração de 16 dias ou mais.

O prazo para adesão à transação extraordinária de que trata esta resolução ficará aberto até 31 de agosto de 2020.

Para conhecer os detalhes desta resolução, CLIQUE AQUI!

Sobre o Sistema COFECI-CRECI:

Composto por um Conselho Federal e 25 Conselhos Regionais de Corretores de imóveis em todo o Brasil que têm a função de normatizar e fiscalizar uma profissão de grande relevância para o desenvolvimento da nação. O Sistema funciona sob a égide da lei 6.530, de 12 de maio de 1978 e engloba cerca de 380 mil Corretores de imóveis e 46 mil empresas de intermediação de negócios imobiliários.

 

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