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Senado aprova texto-base da Reforma Tributária com alterações para aluguel e venda de imóveis

16 de Dezembro de 2024

O Senado Federal aprovou o PL 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, na última quinta-feira (12). O texto-base foi aprovado por 49 votos favoráveis e 19 contrários, além de ter sido apreciado um conjunto de destaques. O projeto recebeu um total de 1.998 emendas. Também foram realizadas 13 audiências públicas para discussão do texto. Como foram feitas modificações pelos senadores, o projeto retornará à Câmara para nova apreciação. O Governo Federal quer finalizar a tramitação da reforma ainda neste ano. O Congresso entra em recesso no dia 20/12. 

O presidente do CRECI-SC, Fernando Willrich, avaliou “como uma proposta positiva e uma vitória de entidades como o CRECI-SC e o COFECI" o desconto nos impostos devidos, que passou de 60% (proposta da Câmara Federal) para 70% no caso da locação. A reivindicação do mercado imobiliário é de 80%. Já para vendas e incorporação, o desconto passou de 40% para 50%, frente ao pedido de 60%. Fernando Willrich ainda considera que são importantes novos avanços “para barrar o aumento da carga tributária, que prejudica o desenvolvimento e a sociedade".

NOVIDADES NA APROVAÇÃO DO SENADO

O texto aprovado no Senado trouxe ainda outras novidades para o setor, como uma faixa de isenção para pessoas físicas que possuem imóveis para alugar e a inclusão de edifícios-garagens e estacionamentos, conforme detalhamos a seguir.

Além de redutores mais elevados para os tributos devidos pelo setor imobiliário, o texto aprovado no Senado trouxe uma definição que havia ficado em aberto na Câmara. Da forma como tinha sido redigida, a matéria previa que pessoas físicas que possuem imóveis, cujo rendimento proveniente do bem fosse “preponderante”, devem recolher o IVA. Entretanto, o PL não especificava o que significa “preponderante” (número de imóveis, valor de locação, percentual de renda, etc), o que abria espaço para uma judicialização sobre o assunto. 

No texto do Senado, o relator Eduardo Braga (MDB-AM) incluiu que as pessoas físicas serão tributadas ao alugar ou arrendar imóveis se o rendimento obtido com essas atividades for superior a R$ 240 mil/por ano e se tiverem mais de três imóveis. Para a venda, a tributação pode ocorrer quando a pessoa física vende mais de três imóveis em um ano ou possui mais de um imóvel adquirido nos últimos cinco anos. Estão excluídos imóveis que estiverem no patrimônio da pessoa há mais de cinco anos ou que tenham sido objeto de herança há mais de cinco anos. 

Seguindo sugestões de outros senadores, ainda incluiu no PL a venda ou aluguel de imóveis destinados a edifícios-garagem e estacionamentos de curta duração, que obedecerão às mesmas regras aplicadas para locação, cessão onerosa e arrendamento. 

Entre os pontos mantidos no texto aprovado pela Câmara, estão os redutores para a base de cálculo dos tributos. Terrenos e lotes adquiridos terão deduzido, do valor sobre o qual incidirá o imposto, R$ 100 mil para o caso de imóveis novos e R$ 30 mil para o caso de lote para a construção de moradia popular. 

Para os aluguéis ou arrendamentos, o contribuinte de baixa renda contará com um redutor de R$ 400 no valor a ser tributado. O texto no Senado também manteve a regra de que só será tributada a diferença entre o valor de aquisição e de venda do imóvel.

(Com informações do Imobi Report. Foto: reprodução TV Senado)

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