Por Frederico Mendonça
Com relação a esses aplicativos que possibilitam ao proprietário anunciar sozinho seu imóvel na internet, até hoje não consegui vislumbrar nada de interessante nisso. Aliás, qual é mesmo a vantagem oferecida? E para quem deseja comprar, o que oferece de bom? Comprar um imóvel “baratinho”, achar “uma laranja madura na beira da estrada” ou se encontrar com “Papai Noel”?
A bem da verdade o que esses aplicativos podem acabar criando é uma zona virtual de completa insegurança, um canal de alto risco. O seu usuário, seja o proprietário de um imóvel, seja alguém desejoso de comprar sua casa própria, vai tratar com quem não conhece nem sabe de onde vem ou com “alguém” que sequer existe – um fake, por exemplo – ou mesmo com um estelionatário, quem sabe!?
Enquanto o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, a Lei 6530/78, entre outras tantas, buscam proporcionar mais segurança à sociedade e mais garantias jurídicas ao cidadão, surgem do nada, caminhando na contramão, “criadores de soluções mil”.
O bom é que eles desaparecem da mesma forma meteórica com que surgem. O ruim é que antes disso, mesmo em pouco tempo, acabam causando grandes prejuízos a pessoas de boa fé que não terão jamais onde buscar reparação dos danos sofridos.
É melhor ser prudente. É melhor não correr riscos desnecessários. É melhor buscar a assessoria de um Corretor de Imóveis.
Frederico Mendonça é perito avaliador e professor de pós-graduação da Fcap/UPE. Advogado com MBA em Gestão e Liderança, é sócio-diretor da Arrecifes Negócios Imobiliários, atuando como diretor do Creci-7a Região e do Secovi/PE, além de árbitro na 1o Câmara de Arbitragem de Pernambuco. É autor dos livros Avaliação de Imóveis - Teoria e Prática, e Administração de Imóveis - Aspectos Relevantes. frederico@arrecifes.com.br