CRECI/SC
Transparência e Prestação de Contas

Tudo o que você precisa saber sobre as eleições do CRECI/SC em 2024!

24 de Maio de 2024

Prezados Corretores e Corretoras de Santa Catarina,

Abaixo você encontrará todas as principais informações sobre o processo de eleição dos 27 Conselheiros efetivos e 27 suplentes que exercerão mandato no Conselho Pleno do CRECI/SC de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027.

CANAIS DE ATENDIMENTO PARA DÚVIDAS ELEITORAIS E

PLANTÃO DE ATENDIMENTO:

  • Central telefônica: 0800 941 2124 |Dias 3 e 4 de junho das 07h00 às 20h00 |

Durante a semana de 27 a 31 de maio está mantido o atendimento regular das 09h00 às 18h00, exceto no dia 30 de maio (feriado de Corpus Christi)

  • E-mail: eleicao2024@creci-sc.gov.br 

Já em funcionamento, nos encaminhe sua dúvida!

  • WhatsApp: 48 3203 9205 e 48 3203 9233 – somente mensagens de texto

Já em funcionamento, nos encaminhe sua dúvida!

Recomendamos entrar em contato através de apenas um canal de atendimento para evitar duplicidade de solicitações, contribuindo para o atendimento de um maior número de pessoas.

Nossa equipe está dedicada a atender todas as demandas com a máxima celeridade possível, portanto agradecemos desde já a compreensão de todos.

ATENÇÃO: não deixe de conferir logo abaixo todas as informações importantes relativas ao processo eleitoral, bem como o tópico Perguntas Frequentes ao final do texto.

 

Data das Eleições 2024: 04 de junho | Terça-feira | da 00h00 às 20h00.

  • A votação ocorrerá somente por meio virtual através do site https://www.votacreci.com.br/;
  • Não haverá postos físicos de votação, nem na sede, nem nas Delegacias Regionais;
  • Em conformidade com o artigo 36 das Normas Eleitorais, será permitido apenas 2 (dois) votos por equipamento conectado na mesma rede Wi-Fi
  • A senha para votação é individual e está sendo encaminhada pelo COFECI para o e-mail principal cadastrado dos corretores que estejam aptos a votar;
  • As senhas de votação estão sendo enviadas em lotes para evitar que a correspondência eletrônica seja considerada “spam” pelo seu servidor de e-mail, no entanto, recomendamos a verificação regular da pasta de lixo eletrônico na sua conta de e-mail;
  • Todos os corretores aptos a votarem no pleito de 2024 também terão acesso ao voto pela senha do gov.br (confira abaixo, em “DEMAIS INFORMAÇÕES IMPORTANTES”, o passo a passo para utilizar essa opção);
  • Não haverá regularização nem financeira e nem de cadastro no dia do pleito;
  • Não haverá emissão de senhas pelo CRECI/SC no dia da eleição, pois todos aqueles que estejam aptos a votar receberão por e-mail através do COFECI;
  • Não haverá recebimento de justificativas eleitorais no dia da eleição.

Corretores aptos a votar são aqueles que ATÉ 10 DE MAIO DE 2024:

  1. Atualizaram seu e-mail principal no CRECI/SC e
  2. Estavam quites com o CRECI/SC dos débitos até 2023 (inclusive) ou realizaram o parcelamento dos referidos débitos e quitaram, ao menos, a primeira parcela da negociação até dia 10/05/24.

DEMAIS INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

  • Você terá acesso ao voto da seguinte forma:
  1.  Com a senha que será enviada para o seu e-mail principal cadastrado no CRECI/SC;
  2.  Com a senha do gov.br.

O acesso ao ambiente de votação por meio da “Conta gov.br” dar-se-á da seguinte forma:

I. o eleitor acessará o site www.votacreci.com.br e escolherá a opção “ENTRAR COM GOV.BR”;

II. o eleitor será direcionado para o ambiente de identificação pessoal no site www.gov.br, onde deverá autorizar o uso de dados pessoais da sua conta gov.br;

III. após a autenticação na sua “Conta gov.br”, o eleitor será redirecionado para o ambiente de votação no site www.votacreci.com.br.

  • Para recuperar o acesso a sua senha, visite www.votacreci.com.br;
  • O voto é obrigatório para todos os corretores ativos com inscrição principal em Santa Catarina. Aqueles com secundária votarão apenas no estado de origem da principal;
  • Os maiores de 70 anos completos até a data da eleição estão desobrigados a votar, mas poderão participar do pleito se cumprirem os demais requisitos supracitados;
  • Aquele que estiver obrigado a votar, deverá justificar seu voto caso não participe das eleições, podendo estar sujeito à multa conforme legislação federal caso não justifique.
  • O prazo para justificativa eleitoral é de 90 dias após as eleições, não podendo ser realizado nem antes, nem no dia das eleições.
  • Novos inscritos no Conselho, credenciados após 10 de maio, não estão aptos a votar no pleito de 2024.

Recomendamos que os corretores acessem o site do COFECI dedicado às eleições, na parte destinada ao CRECI 11ª REGIÃO - SANTA CATARINA: https://intranet.cofeci.gov.br/eleicoes2024/, no qual toda legislação eleitoral e informações oficiais sobre o pleito, inclusive a relação das chapas, estão sendo disponibilizadas.

Outras dúvidas e reclamações sobre as Eleições do Sistema COFECI-CRECI 2024 podem ser encaminhadas diretamente para a Comissão Eleitoral Federal através do e-mail comissao_eleitoral@cofeci.gov.br


 

PERGUNTAS FREQUENTES:

1- Quando serão realizadas as Eleições do Sistema COFECI-CRECI 2024?

Dia 04 de junho de 2024, no período da 00h00 às 20h00.

Não será possível votar em outro dia ou horário.

2- Como será realizada a votação?

A votação será realizada exclusivamente por meio virtual através do site https://www.votacreci.com.br/.

Não será possível votar presencialmente nem na Sede em Florianópolis, nem nas Delegacias Regionais. Também não será possível utilizar da rede Wi-Fi de nossas unidades para realizar a votação virtual, conforme detalhado no item 4.

3- Quem estará apto para participar da votação nas Eleições 2024?

Todos os corretores que, até dia 10 de maio de 2024, atualizaram seu e-mail principal no CRECI/SC e que estavam quites com o CRECI/SC dos débitos até 2023 (inclusive).

Aqueles que realizaram o parcelamento dos referidos débitos e quitaram, ao menos, a primeira parcela da negociação até dia 10/05/24 também estarão aptos a votar.

4- Quantos votos são permitidos por equipamento conectado na mesma rede Wi-Fi?

Por questões de segurança que auxiliam na integridade do processo eleitoral, será permitido apenas 2 (dois) votos por equipamento conectado na mesma rede Wi-Fi.

5- Como os corretores aptos a votar receberão suas senhas de votação?

Já estão sendo encaminhadas pelo COFECI para o e-mail principal cadastrado dos corretores as senhas de votação.

Para evitar que a correspondência eletrônica seja considerada “spam” pelo seu servidor de e-mail, as senhas estão sendo encaminhadas em lotes. No entanto, recomendamos a verificação regular da pasta de lixo eletrônico na sua conta de e-mail.

6- Além da senha enviada pelo COFECI por e-mail, que outra opção os corretores aptos terão para votar?

Todos os corretores aptos a votarem no pleito de 2024 também terão acesso ao voto pela senha do gov.br (confira nessa mesma página, em nosso tópico “DEMAIS INFORMAÇÕES IMPORTANTES”, disponibilizado acima, o passo a passo para utilizar essa opção).

7- É possível recuperar minha senha para votação?

Para recuperar o acesso a sua senha, visite www.votacreci.com.br.

8- Será possível regularizar situações financeiras ou de cadastro no dia do pleito? Serão emitidas senhas no dia da votação?

Não haverá regularização nem financeira e nem de cadastro no dia do pleito, como também não haverá emissão de senhas pelo CRECI/SC no dia da eleição, pois somente aqueles que atendiam a esses requisitos em 10 de maio de 2024 poderão votar.

Todos aqueles que estejam aptos a votar receberão sua senha individual de votação por e-mail enviado pelo COFECI.

9- Qual é o prazo para a justificativa eleitoral após as eleições?

O prazo para justificativa eleitoral é de 90 dias após as eleições, não podendo ser realizado nem antes, nem no dia das eleições.

Fúlvio Aducci, 1214, 10° andar. Estreito - Florianópolis/SC - 88075-001

0800-941-2124

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