Imobi Report
Seja em imobiliária ou na house de uma incorporadora, o contrato de corretagem se mostra cada vez mais essencial para que empresas e corretores de imóveis tenham uma relação clara. Uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu o debate sobre o vínculo empregatício dos corretores, desta vez com uma decisão favorável à MRV.
No caso em questão, um corretor de imóveis de Porto Alegre alegava a existência de vínculo de emprego durante o período em que atuou na construtora, entre 2014 e 2018. Ele exigiu a anotação em carteira de trabalho e o pagamento dos respectivos direitos, o que foi julgado procedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4).
Porém, a MRV levou o assunto ao Supremo e alegou a existência do contrato de corretagem, o que provocou a revisão da decisão do TRT e afastou o vínculo empregatício. Situações parecidas ocorreram recentemente, como também foi noticiado em nossa newsletter anteriormente.
Especialistas ouvidos pelo Imobi Report afirmam que, por não se tratar de um tema simples, o reconhecimento do vínculo de emprego acaba por ser analisado de acordo com as peculiaridades de cada caso. Ou seja, um detalhe pode fazer toda a diferença na formação da convicção do magistrado. E é aí que a atenção precisa ser redobrada para evitar dores de cabeça.
A clareza da relação de trabalho por meio da assinatura de um contrato é algo essencial para as partes envolvidas, já que as dívidas trabalhistas podem levar muitas empresas à ruína, ao passo que o profissional também tem direitos e deveres que precisam ser cumpridos.